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Violência patrimonial e abuso financeiro: como identificar e combater práticas contra a pessoa idosa

Infelizmente, a violência patrimonial e o abuso financeiro são práticas comuns contra a pessoa idosa. Este artigo explora esses conceitos, oferece exemplos e orientações para a identificação e combate dessas violações de direitos, destinados a assistentes sociais e demais públicos.

O que é violência patrimonial?


A violência patrimonial contra a pessoa idosa é uma forma de abuso que causa grande prejuízo financeiro e emocional. Esse tipo de violência pode ocorrer de diversas formas, como a coação, a manipulação e a exploração da vulnerabilidade do idoso, que muitas vezes se encontra em situação de dependência física, emocional ou financeira.
As práticas ilícitas que comprometem o patrimônio do idoso podem incluir a transferência de bens para terceiros sem o seu conhecimento ou consentimento, o uso indevido de seus recursos financeiros, a realização de empréstimos em seu nome sem autorização, entre outras situações. Essas práticas podem ser realizadas por familiares, amigos, cuidadores ou terceiros que se aproveitam da confiança e vulnerabilidade do idoso.
Os impactos da violência patrimonial contra a pessoa idosa podem ser devastadores, podendo levar à perda de patrimônio acumulado durante toda a vida, além de causar danos emocionais como depressão, ansiedade, medo e insegurança. Essa violência pode levar a pessoa idosa à condição de miséria e dependência, privando-a do direito a uma vida digna.

O que é abuso financeiro contra a pessoa idosa?


O abuso financeiro contra a pessoa idosa é uma prática cada vez mais comum em todo o mundo. É caracterizado pela exploração imprópria ou ilegal dos seus recursos financeiros, sem o seu consentimento. Essa violação de direitos pode ocorrer de diversas maneiras, como a apropriação indevida de dinheiro e cartões bancários, a manipulação de contas bancárias, a transferência de bens sem autorização, entre outras.
Muitas vezes, os idosos são vítimas desse tipo de violência por parte de familiares, amigos ou cuidadores que se aproveitam da vulnerabilidade e da confiança depositada neles. Também pode acontecer em instituições financeiras, como bancos e corretoras, através de práticas abusivas ou fraudulentas.
O abuso financeiro pode gerar graves consequências para a pessoa idosa, incluindo a perda de seus recursos financeiros, o endividamento, a falta de recursos para suprir suas necessidades básicas e a perda da capacidade de viver de forma independente. Além disso, essa violência pode gerar danos emocionais, como a sensação de abandono e de traição.

Cartilha sobre violência contra a pessoa idosa


Várias formas de manifestação da violência patrimonial contra a pessoa idosa podem ser observadas

A violência patrimonial contra a pessoa idosa pode se manifestar de várias formas. Restrição do acesso aos bens, como coagir a pessoa idosa a entregar o controle de seus bens a outra pessoa, é um sinal de violência. Negligência por parte de cuidadores ou familiares pode levar à perda de bens ou recursos financeiros, também considerada violência. O roubo ou malversação dos bens ou recursos financeiros da pessoa idosa é outra forma de violência patrimonial. Além disso, a coerção para tomar decisões relacionadas ao patrimônio da pessoa idosa, como alteração de testamento, também é violência. Restrição do acesso aos recursos financeiros, como negar acesso ao dinheiro, é outro sinal de violência patrimonial.

Um exemplo de violência patrimonial contra a pessoa idosa foi o caso de um filho que foi condenado por se apropriar da aposentadoria do pai idoso. Segundo informações do processo, o filho teria convencido o pai a assinar documentos em branco, com a promessa de ajudá-lo a sacar a aposentadoria. No entanto, o filho utilizou o dinheiro da aposentadoria para seus próprios interesses, deixando o pai sem acesso ao seu próprio dinheiro.
Casos como esse são muito corriqueiros e ilustram uma forma comum de violência patrimonial, em que um membro da família se aproveita da fragilidade e vulnerabilidade da pessoa idosa para obter vantagens financeiras. É importante ressaltar que a apropriação indevida de recursos financeiros da pessoa idosa é uma prática criminosa e deve ser denunciada às autoridades competentes.

Filho é condenado por apropriação da aposentadoria de pai idoso — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


Como denunciar?


Para denunciar casos de violência patrimonial contra a pessoa idosa, é importante saber que existem diversas formas de buscar ajuda e relatar o ocorrido. Algumas das principais formas são:

Ligar para o Disque 100: O Disque 100 é um canal de denúncias mantido pelo Governo Federal que recebe relatos de violações de direitos humanos, incluindo a violência contra idosos. A ligação é gratuita e pode ser feita de qualquer lugar do país, e o atendimento é realizado por profissionais especializados.

Procurar a delegacia especializada: Algumas cidades possuem delegacias especializadas no atendimento à pessoa idosa. É possível buscar a delegacia mais próxima em sua região e fazer uma denúncia pessoalmente, contando com a ajuda de profissionais treinados para lidar com esses casos.

Entrar em contato com o Ministério Público: O Ministério Público é responsável por defender os interesses coletivos e individuais da sociedade, e pode ajudar na denúncia e investigação de casos de violência contra idosos. O contato pode ser feito pessoalmente, por telefone ou por meio do site do MP.

Denunciar ao Conselho da Pessoa Idosa: O Conselho da Pessoa Idosa é um órgão responsável por formular e acompanhar políticas públicas voltadas para a pessoa idosa, e pode orientar sobre como proceder em casos de violência patrimonial. É possível buscar o contato do conselho em sua cidade ou estado.

Buscar ajuda de um advogado especializado em direitos do idoso: Um advogado especializado em direitos do idoso pode orientar sobre como proceder em casos de violência patrimonial e representar a pessoa idosa legalmente. É possível buscar por profissionais especializados em sua cidade ou região.

Lembre-se que a denúncia é anônima e não é necessário se identificar para fazer o relato. É importante que a denúncia seja feita o mais rápido possível, para que as autoridades possam tomar as medidas necessárias para proteger a pessoa idosa. Além disso, é fundamental que a pessoa idosa tenha acesso a informações e apoio para enfrentar a situação e recuperar seus bens e recursos financeiros.

Artigos sobre Pessoa Idosa – Portal do Serviço Social

Qual o papel do assistente social no que diz respeito à violência patrimonial contra a pessoa idosa?

O assistente social tem o papel fundamental de identificar e encaminhar casos de violência patrimonial contra a pessoa idosa para as autoridades competentes. Para fazer a denúncia, o assistente social deve seguir algumas orientações:

Realizar a escuta qualificada: É importante ouvir a pessoa idosa com atenção, respeito e empatia, permitindo que ela expresse suas vivências e emoções.

Identificar a violência patrimonial: O assistente social deve estar atento aos sinais de violência patrimonial e fazer uma análise criteriosa do contexto e das relações familiares.

Orientar a pessoa idosa: O assistente social deve orientar a pessoa idosa sobre seus direitos e sobre as medidas de proteção e apoio disponíveis.

Registrar a denúncia: O assistente social deve registrar a denúncia em formulário próprio, com todos os dados e informações relevantes sobre o caso.

Encaminhar a denúncia: O assistente social deve encaminhar a denúncia às autoridades competentes, como o Ministério Público, a delegacia especializada ou o Conselho do Idoso.

Acompanhar o caso: O assistente social deve acompanhar o andamento do caso e fornecer apoio e orientação à pessoa idosa e à família, se necessário.

É importante ressaltar que o assistente social tem o dever ético e profissional de denunciar casos de violência patrimonial contra a pessoa idosa, mesmo quando a denúncia não é solicitada pela pessoa idosa ou pela família.

Livro: A Prática do Serviço Social na Atenção à Pessoa Idosa 

A violência patrimonial contra a pessoa idosa é uma forma de abuso que pode se manifestar de várias maneiras, desde a restrição do acesso aos bens até o roubo ou malversação dos recursos financeiros. É fundamental que as famílias, a pessoa idosa, assistentes sociais e a sociedade como um todo estejam cientes desse tipo de violência e trabalhem para preveni-lo e combatê-lo, garantindo assim que a pessoa idosa possa viver com dignidade e respeito, sem medo de ter seu sustento comprometido.

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