A política de atendimento à pessoa idosa é uma estrutura articulada de ações governamentais e não governamentais que têm por objetivo fornecer assistência às pessoas idosas por meio de políticas sociais básicas, programas de assistência social, serviços de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos e exploração, proteção jurídico-social e mobilização da opinião pública.
O Art. 50 do Estatuto da Pessoa Idosa prevê as obrigações que as entidades de atendimento às pessoas idosas devem cumprir. Essas obrigações incluem celebrar um contrato escrito de prestação de serviço com a pessoa idosa, especificando o tipo de atendimento e as obrigações da entidade, observar os direitos e garantias das pessoas idosas, fornecer vestuário adequado e alimentação suficiente, oferecer instalações físicas em condições adequadas, proporcionar atendimento personalizado, preservar os vínculos familiares, oferecer acomodações para visitas, proporcionar cuidados à saúde, promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer, propiciar assistência religiosa, proceder a estudos sociais e pessoais de cada caso, comunicar ocorrências de doenças infectocontagiosas, providenciar documentos necessários para o exercício da cidadania, fornecer comprovante de depósito de bens móveis recebidos, manter um arquivo de anotações e dados pessoais dos idosos atendidos, comunicar situações de abandono moral ou material por parte de familiares e manter no quadro de pessoal profissionais com formação específica.
Destarte, o capítulo VI fala sobre como investigar irregularidades em entidades de atendimento à pessoa idosa. Ele diz que as leis 6.437/77 e 9.784/99 podem ser usadas como referência caso não haja outras leis específicas sobre o assunto. Se alguém tiver uma reclamação sobre a entidade ou se o Ministério Público achar que há problemas, eles podem iniciar uma investigação. O dirigente da entidade será notificado e deverá responder por escrito e apresentar evidências. Com efeito, se o dirigente for temporariamente afastado, o juiz pode tomar medidas para proteger os direitos das pessoas idosas.
O direito à vida e à dignidade na velhice no Estatuto da Pessoa Idosa
A política de atendimento à pessoa idosa é uma responsabilidade compartilhada entre o governo e entidades não governamentais, com o objetivo de fornecer assistência básica e programas de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos e exploração, além de proteção jurídico-social e mobilização da opinião pública. As entidades de atendimento às pessoas idosas têm a responsabilidade de cumprir uma série de obrigações estabelecidas pelo Estatuto da Pessoa Idosa, e o capítulo VI do Estatuto estabelece procedimentos para investigar e punir irregularidades em entidades de atendimento.
Professor universitário. Doutorando em Políticas Públicas. Mestre em Sociologia. Especialista em Gestão Pública Municipal. Especialista em Direito Previdenciário. Bacharel em Serviço Social. Graduando em Administração.
Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/5220780303947208