A política de atendimento à pessoa idosa é uma estrutura articulada de ações governamentais e não governamentais que têm por objetivo fornecer assistência às pessoas idosas por meio de políticas sociais básicas, programas de assistência social, serviços de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos e exploração, proteção jurídico-social e mobilização da opinião pública.
O Art. 50 do Estatuto da Pessoa Idosa prevê as obrigações que as entidades de atendimento às pessoas idosas devem cumprir. Essas obrigações incluem celebrar um contrato escrito de prestação de serviço com a pessoa idosa, especificando o tipo de atendimento e as obrigações da entidade, observar os direitos e garantias das pessoas idosas, fornecer vestuário adequado e alimentação suficiente, oferecer instalações físicas em condições adequadas, proporcionar atendimento personalizado, preservar os vínculos familiares, oferecer acomodações para visitas, proporcionar cuidados à saúde, promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer, propiciar assistência religiosa, proceder a estudos sociais e pessoais de cada caso, comunicar ocorrências de doenças infectocontagiosas, providenciar documentos necessários para o exercício da cidadania, fornecer comprovante de depósito de bens móveis recebidos, manter um arquivo de anotações e dados pessoais dos idosos atendidos, comunicar situações de abandono moral ou material por parte de familiares e manter no quadro de pessoal profissionais com formação específica.
Destarte, o capítulo VI fala sobre como investigar irregularidades em entidades de atendimento à pessoa idosa. Ele diz que as leis 6.437/77 e 9.784/99 podem ser usadas como referência caso não haja outras leis específicas sobre o assunto. Se alguém tiver uma reclamação sobre a entidade ou se o Ministério Público achar que há problemas, eles podem iniciar uma investigação. O dirigente da entidade será notificado e deverá responder por escrito e apresentar evidências. Com efeito, se o dirigente for temporariamente afastado, o juiz pode tomar medidas para proteger os direitos das pessoas idosas.
O direito à vida e à dignidade na velhice no Estatuto da Pessoa Idosa
A política de atendimento à pessoa idosa é uma responsabilidade compartilhada entre o governo e entidades não governamentais, com o objetivo de fornecer assistência básica e programas de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos e exploração, além de proteção jurídico-social e mobilização da opinião pública. As entidades de atendimento às pessoas idosas têm a responsabilidade de cumprir uma série de obrigações estabelecidas pelo Estatuto da Pessoa Idosa, e o capítulo VI do Estatuto estabelece procedimentos para investigar e punir irregularidades em entidades de atendimento.
Professor universitário. Doutorando em Políticas Públicas. Mestre em Sociologia. Especialista em Gestão Pública Municipal. Especialista em Direito Previdenciário. Bacharel em Serviço Social e em Administração.
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