sigilo profissional do assistente social

O sigilo profissional do Assistente Social

O sigilo profissional do assistente social é um princípio ético fundamental para a profissão. É uma obrigação legal e ética que visa proteger a confidencialidade das informações confidenciais obtidas no exercício da profissão. Neste artigo, discutiremos o que é o sigilo profissional, sua importância na prática de assistência social e quando a quebra do sigilo pode ser justificada.

O que é sigilo profissional?

O sigilo profissional é um princípio ético que determina que todas as informações confidenciais obtidas no exercício da profissão devem ser mantidas em segredo. Ele é considerado um dever ético e legal para muitas profissões, tais como médicos, advogados, psicólogos, jornalistas e contadores.

O cumprimento do sigilo profissional requer que o profissional não revele informações confidenciais a terceiros sem o consentimento do paciente, cliente ou usuário, a menos que exista uma obrigação legal ou ética que o exija. O descumprimento do sigilo profissional pode levar a sanções éticas, legais ou disciplinares.

O sigilo profissional do assistente social

O sigilo profissional do assistente social é um princípio ético fundamental para a profissão, que visa proteger a confidencialidade das informações confidenciais obtidas no exercício da profissão. É uma obrigação legal e ética que deve ser mantida a todo custo.

O sigilo profissional é importante porque permite que as pessoas atendidas pelo Assistente Social possam se expressar livremente e confiar no profissional, sem medo de que suas informações pessoais sejam divulgadas a terceiros sem sua autorização. Além disso, é uma forma de proteger as pessoas contra discriminação, preconceito e outros tipos de violação de direitos.

O sigilo profissional do assistente social é um direito/dever fundamental e inerente à profissão. O Assistente Social lida com informações sensíveis e confidenciais, que podem envolver questões familiares, de saúde, de trabalho, de educação, entre outras, e é fundamental que essas informações sejam mantidas em segredo para preservar a privacidade e a dignidade dos usuários dos serviços sociais.

Sigilo profissional em reuniões multidisciplinares

Quando se trabalha em equipe multidisciplinar, é fundamental que haja uma comunicação efetiva entre os profissionais envolvidos, com o objetivo de promover uma abordagem integral e integrada das demandas dos usuários dos serviços sociais. No entanto, é necessário que essa comunicação respeite o sigilo profissional e a privacidade dos usuários, garantindo que as informações compartilhadas sejam estritamente necessárias para o desenvolvimento do trabalho em equipe.

Nesse sentido, é importante destacar que a troca de informações entre os profissionais deve ser pautada pela ética e pelo respeito aos direitos dos usuários, evitando que informações desnecessárias ou que possam prejudicar a privacidade e a dignidade dos usuários sejam divulgadas. É imprescindível que a equipe multidisciplinar trabalhe em conjunto para definir os limites do que pode e deve ser compartilhado, estabelecendo acordos e diretrizes que garantam a proteção do sigilo profissional.

Código de Ética do Assistente Social

A quebra do sigilo profissional

A quebra do sigilo profissional só é admissível em situações cuja gravidade possa trazer prejuízo aos interesses do usuário, de terceiros e da coletividade, envolvendo ou não fato delituoso. Portanto, é essencial que o assistente social mantenha o sigilo profissional em todas as situações, mesmo que pressionado por terceiros hierarquicamente superiores ou pelo próprio usuário. A quebra do sigilo só deve ocorrer em casos de risco iminente de morte, de violência sexual ou de outros crimes graves.

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Código de Ética do Assistente Social Comentado

O sigilo profissional é uma parte essencial da relação de confiança entre assistente social e usuário. Ele permite que o assistente social trabalhe com autonomia, garantindo a privacidade e a dignidade dos usuários dos serviços sociais. A quebra do sigilo profissional deve ser evitada a todo custo, exceto em situações de risco iminente de morte, de violência sexual ou de outros crimes graves.

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