O sigilo profissional do assistente social é um princípio ético fundamental para a profissão. É uma obrigação legal e ética que visa proteger a confidencialidade das informações confidenciais obtidas no exercício da profissão. Neste artigo, discutiremos o que é o sigilo profissional, sua importância na prática de assistência social e quando a quebra do sigilo pode ser justificada.
O que é sigilo profissional?
O sigilo profissional é um princípio ético que determina que todas as informações confidenciais obtidas no exercício da profissão devem ser mantidas em segredo. Ele é considerado um dever ético e legal para muitas profissões, tais como médicos, advogados, psicólogos, jornalistas e contadores.
O cumprimento do sigilo profissional requer que o profissional não revele informações confidenciais a terceiros sem o consentimento do paciente, cliente ou usuário, a menos que exista uma obrigação legal ou ética que o exija. O descumprimento do sigilo profissional pode levar a sanções éticas, legais ou disciplinares.
O sigilo profissional do assistente social
O sigilo profissional do assistente social é um princípio ético fundamental para a profissão, que visa proteger a confidencialidade das informações confidenciais obtidas no exercício da profissão. É uma obrigação legal e ética que deve ser mantida a todo custo.
O sigilo profissional é importante porque permite que as pessoas atendidas pelo Assistente Social possam se expressar livremente e confiar no profissional, sem medo de que suas informações pessoais sejam divulgadas a terceiros sem sua autorização. Além disso, é uma forma de proteger as pessoas contra discriminação, preconceito e outros tipos de violação de direitos.
O sigilo profissional do assistente social é um direito/dever fundamental e inerente à profissão. O Assistente Social lida com informações sensíveis e confidenciais, que podem envolver questões familiares, de saúde, de trabalho, de educação, entre outras, e é fundamental que essas informações sejam mantidas em segredo para preservar a privacidade e a dignidade dos usuários dos serviços sociais.
Sigilo profissional em reuniões multidisciplinares
Quando se trabalha em equipe multidisciplinar, é fundamental que haja uma comunicação efetiva entre os profissionais envolvidos, com o objetivo de promover uma abordagem integral e integrada das demandas dos usuários dos serviços sociais. No entanto, é necessário que essa comunicação respeite o sigilo profissional e a privacidade dos usuários, garantindo que as informações compartilhadas sejam estritamente necessárias para o desenvolvimento do trabalho em equipe.
Nesse sentido, é importante destacar que a troca de informações entre os profissionais deve ser pautada pela ética e pelo respeito aos direitos dos usuários, evitando que informações desnecessárias ou que possam prejudicar a privacidade e a dignidade dos usuários sejam divulgadas. É imprescindível que a equipe multidisciplinar trabalhe em conjunto para definir os limites do que pode e deve ser compartilhado, estabelecendo acordos e diretrizes que garantam a proteção do sigilo profissional.
Código de Ética do Assistente Social
A quebra do sigilo profissional
A quebra do sigilo profissional só é admissível em situações cuja gravidade possa trazer prejuízo aos interesses do usuário, de terceiros e da coletividade, envolvendo ou não fato delituoso. Portanto, é essencial que o assistente social mantenha o sigilo profissional em todas as situações, mesmo que pressionado por terceiros hierarquicamente superiores ou pelo próprio usuário. A quebra do sigilo só deve ocorrer em casos de risco iminente de morte, de violência sexual ou de outros crimes graves.
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Código de Ética do Assistente Social Comentado
O sigilo profissional é uma parte essencial da relação de confiança entre assistente social e usuário. Ele permite que o assistente social trabalhe com autonomia, garantindo a privacidade e a dignidade dos usuários dos serviços sociais. A quebra do sigilo profissional deve ser evitada a todo custo, exceto em situações de risco iminente de morte, de violência sexual ou de outros crimes graves.
Professor universitário. Doutorando em Políticas Públicas. Mestre em Sociologia. Especialista em Gestão Pública Municipal. Especialista em Direito Previdenciário. Bacharel em Serviço Social e em Administração.
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