O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Em cada município e região administrativa do Distrito Federal, há pelo menos um Conselho Tutelar composto por cinco membros escolhidos pela população local para mandato de quatro anos, permitida a recondução por novos processos de escolha.
Para se candidatar a membro do Conselho Tutelar, é necessário preencher alguns requisitos, como ter reconhecida idoneidade moral, idade superior a vinte e um anos e residir no município. A escolha dos membros do Conselho Tutelar deve ser realizada por meio de um processo estabelecido em lei municipal e sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a fiscalização do Ministério Público. Além disso, a lei determina que essa escolha deve ocorrer em uma data unificada em todo o território nacional a cada 4 anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. Isso garante que o processo de escolha seja feito de forma padronizada e transparente em todo o país, fortalecendo a proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes.
Entre as atribuições do Conselho Tutelar estão:
- Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII.
- Atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII.
- Promover a execução de suas decisões, podendo requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança, e representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
- Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente.
- Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência.
- Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional.
- Expedir notificações.
- Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário.
- Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
- Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal.
- Representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.
- Promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.
- Adotar, na esfera de sua competência, ações articuladas e efetivas direcionadas à identificação da agressão, à agilidade no atendimento da criança e do adolescente vítima de violência doméstica e familiar e à responsabilização do agressor.
- Atender à criança e ao adolescente vítima ou testemunha de violência doméstica e familiar, ou submetido a tratamento cruel ou degradante ou a formas violentas de educação, correção ou disciplina, a seus familiares e a testemunhas, de forma a prover orientação e aconselhamento adequados às necessidades da criança ou adolescente, sempre que for necessário.
Além disso, é importante destacar que o Conselho Tutelar tem como principal função zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, atuando em diversas situações previstas em lei. Para isso, cada município e região administrativa do Distrito Federal deve contar com pelo menos um Conselho Tutelar composto por cinco membros escolhidos pela população local.
O Conselho Tutelar também tem a importante função de promover e incentivar ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes, além de adotar medidas articuladas e efetivas direcionadas à identificação da agressão, ao atendimento da criança e do adolescente vítima de violência doméstica e familiar e à responsabilização do agressor.
Garantia de prioridade absoluta: a proteção integral das crianças e adolescentes
Teoria e prática dos conselhos tutelares e conselhos dos direitos da criança e do adolescente
O Conselho Tutelar é importante porque é um órgão responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes, garantindo-lhes proteção e assistência necessárias para seu desenvolvimento saudável e integral. O conselho atua de forma complementar à família, à escola, à comunidade e aos serviços públicos, visando à garantia dos direitos estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Professor universitário. Doutorando em Políticas Públicas. Mestre em Sociologia. Especialista em Gestão Pública Municipal. Especialista em Direito Previdenciário. Bacharel em Serviço Social e em Administração.
Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/5220780303947208
ResearchGate: https://www.researchgate.net/profile/Francisco-Garcez