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Transporte e Pessoa Idosa: Conheça os Direitos e Benefícios previstos no Estatuto da Pessoa Idosa

A mobilidade é um dos maiores desafios enfrentados pela pessoa idosa, especialmente em áreas urbanas. Com efeito, o Estatuto da Pessoa Idosa estabelece direitos e benefícios importantes relacionados ao transporte, incluindo a gratuidade em transportes públicos, a reserva de vagas em estacionamentos e a prioridade e segurança nos procedimentos de embarque e desembarque. Neste artigo, vamos explorar esses direitos e entender de que forma eles podem melhorar a qualidade de vida da pessoa idosa.

A partir dos 65 anos, os idosos têm direito à gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais que são prestados paralelamente aos serviços regulares. Para usufruir desse benefício, basta apresentar um documento pessoal que comprove a idade. Além disso, 10% dos assentos devem ser reservados e identificados com uma placa de “preferencialmente para pessoas idosas”.

No caso de pessoas entre 60 e 65 anos, cabe à legislação local estabelecer as condições para o exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no Estatuto da Pessoa Idosa.

No transporte coletivo interestadual, a legislação específica determina a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda de até dois salários mínimos, bem como desconto mínimo de 50% para as pessoas idosas que excederem as vagas gratuitas. Os órgãos competentes devem definir os mecanismos e critérios para o exercício desses direitos.

A reserva de 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados também é garantida para idosos, conforme estabelecido pela lei local, com as vagas posicionadas de maneira a garantir a melhor comodidade para a pessoa idosa. Por fim, a prioridade e a segurança do idoso devem ser asseguradas nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.

Estatuto da Pessoa Idosa

Compreendendo o conceito de pessoa idosa na transição do Estatuto do Idoso para o Estatuto da Pessoa Idosa: uma explicação clara e simples – Portal do Serviço Social (portaldoss.com.br)

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