No que diz respeito ao termo de consentimento livre e esclarecido é necessário saber, inicialmente, que a ética em pesquisa implica o respeito pela dignidade humana e a proteção devida aos participantes das pesquisas científicas envolvendo seres humanos. Logo, saiba que pesquisas envolvendo seres humanos deverão atender as Resoluções n° 466/2012 e 510/2016 do Conselho Nacional de Saúde (CNS).
Assim, no que diz respeito aos aspectos éticos da pesquisa envolvendo seres humanos, o chamado Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – TCLE – é documento no qual é explicitado o consentimento livre e esclarecido do participante e/ou de seu responsável legal, de forma escrita, devendo conter todas as informações necessárias, em linguagem clara e objetiva, de fácil entendimento, para o mais completo esclarecimento sobre a pesquisa a qual se propõe participar.
O TCLE deve ser elaborado pelo pesquisador responsável em linguagem acessível à compreensão do participante da pesquisa e redigido no formato de convite. O termo deverá ser obtido após o participante da pesquisa e/ou seu responsável legal estar suficientemente esclarecido sobre todos os possíveis benefícios, riscos e procedimentos que serão realizados e pertinentes à pesquisa. O TCLE deve conter todas as informações necessárias, em linguagem clara e objetiva, de fácil entendimento, para o mais completo esclarecimento sobre a pesquisa a qual se propõe participar.
Atenção: em pesquisas com cooperação estrangeira, concebidas em âmbito internacional, o TCLE deve ser adaptado à cultura local, sempre com linguagem clara e acessível aos participantes da pesquisa.
Listamos resumidamente os itens que devem ser contemplados no Termo de Consentimento Livre e Esclarecido
• Linguagem acessível
• Confidencialidade e manutenção do sigilo e o anonimato dos dados de pesquisa
• Meios de contato com o pesquisador responsável no TCLE
• Campo de assinaturas e rubricas
• Fornecimento de uma via original do documento, com assinaturas e rubricas
• Interrupção do estudo
• Ressarcimento
• Indenização
• Descrição dos riscos e benefícios da pesquisa no TCLE
• Liberdade de recusa em participar do estudo
• Acesso ao resultado da pesquisa
• Liberdade de retirada do consentimento
• Assistência em virtude de danos decorrentes da pesquisa
• Assistência durante e após a gravidez em virtude de danos decorrentes da pesquisa
• Contracepção
• Acesso pós-estudo do produto da pesquisa
• Métodos terapêuticos alternativos
• Genética humana
• Material biológico armazenado em biobanco ou biorrepositório.
Lembrando que a Resolução CNS nº 510/2016 dispõe sobre as normas aplicáveis a pesquisas em Ciências Humanas e Sociais e contempla detalhadamente o processo e registro de consentimento e do assentimento livre e esclarecido. Sugerimos uma leitura cuidadosa desse documento.
As Ciências Humanas e Sociais têm particularidades nas suas concepções e práticas de pesquisa, na medida em que nelas prevalecem acepções pluralistas de ciência e a adoção de múltiplas perspectivas teórico-metodológicas, além de lidarem com atribuições de sentidos, práticas e representações.
Compartilhe o post com seus colegas para que nosso site alcance mais pessoas. Nos acompanhe para mais novidades.
Confira todos os nossos artigos sobre pesquisa clicando aqui
![Laura Hêmilly](https://i0.wp.com/portaldoss.com.br/wp-content/uploads/2022/08/20220711_180621-scaled.jpg?resize=100%2C100&ssl=1)
Professora universitária. Doutora em Políticas Públicas pelo Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas pela Universidade Estadual do Ceará. Mestrado em Sociologia, Especialização em Serviço Social, Políticas Públicas e Direitos Sociais e Graduação em Serviço Social pela Universidade Estadual do Ceará. https://orcid.org/0000-0002-7609-4678
Parabéns pelo conteúdo.