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Guarda, Tutela e Adoção: Entenda as Diferenças conforme o ECA

A guarda, tutela e adoção são conceitos muito importantes no que diz respeito a proteção de crianças e adolescentes, sendo regulamentados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O ECA é uma Lei que busca garantir a proteção integral destes, incluindo os direitos de guarda, tutela ou adoção. Neste artigo, vamos abordar como funcionam esses conceitos nos termos do ECA, quais são suas diferenças e como proceder legalmente para garantir a proteção de uma criança ou adolescente.

Guarda

O artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define que a guarda de crianças e adolescentes obriga o detentor a prestar assistência material, moral e educacional, além de conferir o direito de se opor a terceiros, inclusive aos pais. A guarda é concedida para regularizar a posse de fato e pode ser deferida liminar ou incidentalmente nos procedimentos de tutela e adoção. Também pode ser concedida excepcionalmente em situações peculiares ou para suprir a falta eventual dos pais ou responsável. A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários. É importante destacar que o deferimento da guarda não impede o exercício do direito de visitas pelos pais e o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica.

Para obter a guarda, é necessário entrar com uma ação judicial, que pode ser movida pelos próprios pais ou por terceiros interessados. O juiz, ao avaliar o caso, levará em consideração o interesse da criança ou adolescente e sua proteção integral, concedendo a guarda a quem tiver melhores condições de garantir esses direitos.

A guarda poderá ser revogada a qualquer momento mediante ato judicial fundamentado e com a manifestação do Ministério Público. Isso significa que, se houver mudanças significativas nas circunstâncias que motivaram a concessão da guarda, é possível que ela seja revogada. Por exemplo, se o detentor da guarda deixar de prestar assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente ou se cometer algum tipo de violência ou abuso, a guarda pode ser revogada. É importante destacar que a revogação da guarda não implica necessariamente na destituição do poder familiar, que é um processo mais complexo e que exige a comprovação de graves violações aos direitos da criança ou adolescente.

Tutela

A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 anos incompletos. Esse dispositivo foi alterado pela Lei nº 12.010/2009, que estabeleceu que a tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda. Isso significa que a tutela é uma medida de proteção aplicada quando os pais ou responsáveis legais não têm condições de exercer o poder familiar sobre a criança ou adolescente. A tutela é deferida a uma pessoa que assume a responsabilidade de cuidar, proteger e educar a criança ou adolescente, podendo ser um parente próximo ou outra pessoa que demonstre aptidão e idoneidade. A tutela tem prazo determinado e pode ser revogada ou extinta a qualquer momento, desde que seja comprovado que os motivos que a justificaram não mais existem.

O tutor é nomeado pelo juiz e deve prestar contas à Justiça sobre sua atuação e os recursos utilizados para cuidar da criança ou adolescente. O tutor deve agir sempre em favor do interesse da pessoa tutelada e garantir sua proteção integral, seguindo as orientações e determinações judiciais.

Adoção

A adoção é um processo pelo qual um adulto ou casal assume legalmente a responsabilidade de cuidar de uma criança ou adolescente, com todos os direitos e deveres de um pai ou mãe biológicos. A adoção só pode ser realizada por maiores de 18 anos que comprovem idoneidade moral, aptidão para criar a pessoa adotada e condições financeiras para garantir sua subsistência.

A adoção confere ao adotado a condição de filho, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desvinculando-o de qualquer vínculo com os pais e parentes biológicos, salvo os impedimentos matrimoniais. Isso significa que a adoção cria uma nova relação de filiação, com todos os direitos e deveres que decorrem desse vínculo, tais como o direito à herança, ao nome, à educação, à proteção e à convivência familiar.

O adotante deverá ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando. Essa exigência tem como objetivo garantir a maturidade e a estabilidade emocional necessárias para o exercício da parentalidade, bem como a proteção da criança ou adolescente adotado.

Para adotar, é necessário entrar com um processo judicial e cumprir todas as exigências previstas no ECA, como curso preparatório, entrevistas com assistentes sociais e a participação no Cadastro Nacional de Adoção. O processo de adoção é muito rigoroso e visa garantir a proteção integral da criança ou adolescente adotado, levando em consideração sempre o melhor interesse da pessoa adotada.

Medidas socioeducativas previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente

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