A Lei nº 10.741/2003 define como pessoa idosa aqueles com idade igual ou superior a 60 anos. Essa definição é importante, pois o Estatuto do Idoso estabelece uma série de direitos e garantias para essa parcela da população, visando protegê-los e promover sua dignidade e qualidade de vida.
Existe uma prioridade especial no Estatuto da Pessoa Idosa. Com efeito, os idosos com mais de 80 anos devem ter atendimento preferencial em relação aos demais idosos, levando em consideração suas necessidades específicas e sua fragilidade decorrente da idade avançada. Essa medida visa garantir a proteção e o respeito aos direitos fundamentais dessas pessoas. É importante ressaltar que a prioridade especial não significa exclusividade, ou seja, outros idosos também têm direito ao atendimento preferencial. No entanto, os maiores de 80 anos devem ter prioridade em situações de espera em filas, atendimento em estabelecimentos de saúde, transporte público, entre outros serviços que envolvam atendimento ao público.
Recentemente, a Lei nº 14.423, de 22 de julho de 2022, alterou a Lei nº 10.741/2003, substituindo as expressões “idoso” e “idosos” por “pessoa idosa” e “pessoas idosas”, respectivamente, em toda a Lei. Essa alteração tem como objetivo enfatizar a importância do respeito e da valorização da pessoa idosa, reconhecendo que elas têm uma identidade e dignidade próprias, que não se resumem apenas à sua idade. O uso da expressão “pessoa idosa” também ajuda a combater a discriminação e o preconceito em relação a essa faixa etária, pois destaca que as pessoas idosas são sujeitos de direitos e merecem ser tratadas com respeito e dignidade.
Envelhecimento na Sociabilidade do Capital
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Entre os direitos previstos no Estatuto do Idoso estão o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer. Além disso, o Estatuto prevê medidas de proteção contra a violência, o abuso e a exploração financeira e psicológica das pessoas idosas. Nos próximos artigos do site, exploraremos mais detalhadamente esses direitos e as formas de proteger e promover a dignidade da pessoa idosa.
Professor universitário. Doutorando em Políticas Públicas. Mestre em Sociologia. Especialista em Gestão Pública Municipal. Especialista em Direito Previdenciário. Bacharel em Serviço Social e em Administração.
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