A Medida Provisória, que estabelece as novas normas para o programa Bolsa Família, foi publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU) de quinta-feira (2) . A iniciativa tem como objetivo proporcionar assistência financeira às famílias de baixa renda no país.
A medida provisória inclui mudanças significativas no programa, como a ampliação do número de beneficiários e a criação de novas faixas de renda para contemplar mais famílias. Além disso, o novo Bolsa Família deve contar com uma maior verba para investimentos em áreas como saúde e educação.
De acordo com informações do governo, os montantes a serem disponibilizados pelo programa são:
- Um mínimo de R$ 600 destinado a cada família;
- R$ 150 a mais para cada criança com até 6 anos de idade;
- R$ 50 adicionais para crianças com idade superior a 7 anos e jovens abaixo de 18 anos;
- R$ 50 extras para mulheres grávidas.
O novo Bolsa Família retoma o modelo original com a exigência de contrapartidas das famílias beneficiadas pelo programa, que voltarão a ter que comprovar a frequência escolar dos filhos e a manter atualizadas as cadernetas de vacinação da família inteira. Grávidas deverão fazer o acompanhamento pré-natal. Essas condições não eram exigidas pelo Auxílio Brasil.
A medida provisória foi elaborada após um longo processo de discussão entre o governo e especialistas em políticas sociais. A expectativa é de que o novo programa seja mais efetivo na redução da pobreza e desigualdade social no país.
A medida provisória agora segue para apreciação do Congresso Nacional, onde será debatida e votada pelos parlamentares antes de se tornar lei.
Fonte: Agência Senado
Professor universitário. Doutorando em Políticas Públicas. Mestre em Sociologia. Especialista em Gestão Pública Municipal. Especialista em Direito Previdenciário. Bacharel em Serviço Social e em Administração.
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