Recentemente foi oficializado que o assistente social pode ter mais de um cargo. Conforme o Parecer Jurídico 40/22, o assistente social tem direito a acumular cargos, por ser considerado profissional da área da saúde.
O parecer jurídico esclarece que o assistente social é um profissional da saúde a partir da Resolução CFESS nº 383/1999. Destaca, ainda, que existe uma importante decisão do Supremo Tribunal Federal/STF, que ao reconhecer que o/a assistente social é profissional da saúde, julga procedente a acumulação de dois vínculos no serviço público, desde que com compatibilização de horários.
Em tese, o parecer oficializa uma prática já muito consolidada por assistentes sociais, que aumentam consideravelmente a carga de trabalho semanal em busca de um salário mais digno.
Professor universitário. Doutorando em Políticas Públicas. Mestre em Sociologia. Especialista em Gestão Pública Municipal. Especialista em Direito Previdenciário. Bacharel em Serviço Social e em Administração.
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