As migrações internacionais no Brasil fazem parte da formação social e histórica do país. Nos últimos anos, o tema ganhou ainda mais destaque na agenda pública, especialmente diante do aumento dos fluxos de migrantes e refugiados que chegam ao território brasileiro em busca de proteção, segurança, trabalho, renda e reconstrução de suas vidas.
No artigo “Migrações internacionais no âmbito da política pública de assistência social no Brasil: reflexões à guisa de introdução”, Laura Hêmilly Campos Martins e Francisco Thiago Cavalcante Garcez partem das migrações internacionais para discutir uma questão decisiva: como o Estado brasileiro responde, pela via da assistência social, às vidas que chegam atravessadas por deslocamentos, perdas, urgências e recomeços. Mais do que situar migrantes e refugiados como público atendido pelo SUAS, o texto evidencia que o acolhimento só ganha sentido quando se converte em acesso concreto a direitos, proteção social e reconhecimento da dignidade humana.
A Política Pública de Assistência Social ocupa um lugar estratégico na resposta brasileira às migrações internacionais, pois traduz em proteção concreta o princípio de que direitos sociais não dependem de nacionalidade ou condição migratória. Na prática, isso implica reconhecer migrantes e refugiados em situação de vulnerabilidade como sujeitos de direito no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com acesso às ofertas da Proteção Social Básica e Especial, ao Cadastro Único, a benefícios de transferência de renda, como o Programa Bolsa Família, ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), quando atendidos os critérios legais, e aos demais serviços socioassistenciais voltados à garantia de acolhida, renda, convivência, autonomia e proteção diante de riscos sociais.
O texto também chama atenção para os desafios enfrentados por essa população, como pobreza, dificuldade de inserção no mercado de trabalho, barreiras linguísticas, xenofobia, situação de rua, acesso precário a serviços públicos e necessidade de acolhimento humanitário. Nesse contexto, o fortalecimento do SUAS é fundamental para garantir proteção social, promover autonomia e ampliar o acesso aos direitos.
Ao final, o artigo reforça que migrantes e refugiados no Brasil constituem um grupo potencialmente mais vulnerável e que o Estado brasileiro precisa assegurar respostas públicas efetivas, articuladas e humanizadas. A assistência social, nesse cenário, ocupa lugar estratégico na defesa da dignidade humana, da cidadania e dos direitos humanos.
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O debate se conecta diretamente a outros temas centrais para o Serviço Social, como a defesa dos direitos humanos, a seguridade social, a proteção social e a atuação profissional diante das desigualdades sociais. Para aprofundar essa discussão, leia também: A relação entre Serviço Social e direitos humanos, Seguridade Social no Brasil: princípios e componentes e Assistência Social, Serviço Social, Assistente Social e Assistencialismo.
Professor universitário. Doutorando em Políticas Públicas. Mestre em Sociologia. Especialista em Gestão Pública Municipal. Especialista em Direito Previdenciário. Bacharel em Serviço Social e em Administração.
Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/5220780303947208
ResearchGate: https://www.researchgate.net/profile/Francisco-Garcez
