CadÚnico muda novamente: o que estabelece a Instrução Normativa nº 22/2026?

A Instrução Normativa SAGICAD/MDS nº 22, de 3 de agosto de 2026, alterou as regras relativas à realização de entrevistas em domicílio para inclusão e atualização de famílias no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico.

Publicada no Diário Oficial da União em 4 de agosto de 2026, a norma modifica a Instrução Normativa SAGICAD/MDS nº 20/2026. As mudanças atingem principalmente as famílias unipessoais, compostas por uma única pessoa, e ampliam as situações excepcionais em que a entrevista não precisa ocorrer no domicílio.

A alteração, porém, não significa o fim da entrevista domiciliar nem dispensa todas as pessoas que moram sozinhas desse procedimento. A aplicação da regra depende da renda familiar, da participação ou possibilidade de ingresso em programas federais de transferência de renda e da existência de situações excepcionais registradas no CadÚnico.

O que é a Instrução Normativa nº 22/2026?

A Instrução Normativa nº 22/2026 foi editada pela Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome — MDS.

Seu objetivo é alterar e esclarecer pontos da Instrução Normativa nº 20/2026, que regulamenta as situações em que não será exigida a realização da entrevista no domicílio para inclusão ou atualização de famílias no CadÚnico.

A nova norma entrou em vigor na data de sua publicação.

O que mudou no CadÚnico em 2026?

As principais mudanças trazidas pela Instrução Normativa nº 22/2026 são:

  • ampliação das situações excepcionais que dispensam a entrevista no domicílio;
  • inclusão dos demais Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos — GPTE entre essas situações;
  • novas regras para inscrição e atualização de famílias unipessoais;
  • obrigatoriedade da entrevista domiciliar para determinadas famílias formadas por uma única pessoa;
  • necessidade de os programas federais observarem os marcadores das situações excepcionais registrados no CadÚnico.

É importante diferenciar duas situações: a dispensa da entrevista no domicílio não significa, necessariamente, dispensa da entrevista cadastral. Em diversas situações, a família continuará prestando as informações necessárias em um posto do CadÚnico, em uma unidade de atendimento ou durante uma ação de cadastramento promovida pela gestão local.

Quem pode ser dispensado da entrevista domiciliar no CadÚnico?

A norma consolidada estabelece nove situações excepcionais nas quais a entrevista não precisa ser realizada no domicílio, independentemente da quantidade de pessoas que compõem a família.

A dispensa pode ocorrer quando:

  1. o domicílio estiver localizado em área de violência;
  2. o domicílio estiver situado em localidade de difícil acesso;
  3. o município estiver enfrentando calamidade, emergência ou desastre;
  4. a família estiver incluída em programa de proteção ou medida protetiva;
  5. a família estiver em situação de rua;
  6. tratar-se de família indígena;
  7. tratar-se de família quilombola;
  8. a família residir em domicílio coletivo;
  9. a família pertencer a outros segmentos identificados como Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTE).

A principal ampliação promovida pela IN nº 22/2026 foi a inclusão expressa dos demais segmentos pertencentes aos GPTE. Esses grupos podem apresentar características relacionadas à origem étnica, ao modo de vida, à relação com o território, com o meio ambiente ou com o meio rural, além de situações sociais específicas.

Além de indígenas, quilombolas e pessoas em situação de rua, o CadÚnico identifica grupos como famílias ribeirinhas, extrativistas, de agricultores familiares, de catadores de materiais recicláveis e de pessoas resgatadas de trabalho em condição análoga à escravidão, entre outros.

Como fica o CadÚnico para quem mora sozinho?

A expressão família unipessoal é utilizada pelo CadÚnico para identificar a família composta por apenas uma pessoa.

A Instrução Normativa nº 22/2026 estabelece duas regras principais para esse público.

Família unipessoal que não participa de programa de transferência de renda

Para a família unipessoal que não participa nem recebe benefício de programa federal de transferência de renda que utiliza o CadÚnico, a entrevista no domicílio não será exigida para inscrição ou atualização cadastral.

A redação anterior mencionava apenas famílias unipessoais já inscritas e tratava da atualização cadastral. A nova norma passou a abranger também a inscrição no CadÚnico.

Família unipessoal com renda dentro do limite de programas sociais

A entrevista domiciliar continua obrigatória para famílias unipessoais cuja renda seja igual ou inferior ao limite de elegibilidade de programas ou benefícios federais de transferência de renda que utilizam o CadÚnico.

Nesses casos, a entrevista no domicílio é exigida tanto para:

  • inclusão no Cadastro Único;
  • atualização dos dados cadastrais.

Portanto, não é correto afirmar genericamente que todas as pessoas que moram sozinhas estão dispensadas da visita domiciliar. A renda e o enquadramento nos critérios dos programas federais precisam ser considerados.

A norma também não define um único limite nacional de renda para todas as situações. Os limites devem ser observados conforme as regras do programa ou benefício que utiliza o CadÚnico.

Quadro-resumo das novas regras

SituaçãoEntrevista no domicílio
Família unipessoal que não participa nem é beneficiária de programa federal de transferência de renda que utiliza o CadÚnicoNão é exigida para inscrição ou atualização
Família unipessoal com renda igual ou inferior ao limite de elegibilidade de programa ou benefício federalÉ obrigatória para inclusão e atualização
Família enquadrada em uma das nove situações excepcionais previstas na normaPode ser dispensada, desde que a situação esteja corretamente identificada no CadÚnico
Família que não se enquadra nas exceções e está sujeita às regras de entrevista domiciliarDeve seguir o procedimento regular

A dispensa da entrevista domiciliar significa dispensa do CadÚnico?

Não. A dispensa se refere ao local de realização da entrevista e não elimina a necessidade de prestar as informações exigidas pelo Cadastro Único.

As famílias enquadradas nas situações excepcionais devem realizar a inscrição ou a atualização:

  • nos postos de cadastramento do CadÚnico;
  • nas unidades de atendimento disponíveis no município;
  • em mutirões;
  • em ações de cadastramento organizadas pela gestão local.

Também é necessário apresentar as informações e os documentos solicitados, conforme as regras gerais do Cadastro Único.

O benefício será concedido automaticamente depois da atualização?

Não. A inscrição ou atualização no CadÚnico não garante a concessão imediata de benefício social.

O Cadastro Único é utilizado para identificar e caracterizar as famílias, mas cada programa possui critérios próprios, como:

  • limite de renda;
  • composição familiar;
  • idade;
  • existência de pessoa com deficiência;
  • disponibilidade orçamentária;
  • regras específicas de seleção e permanência.

Estar inscrito no CadÚnico é requisito para diversos programas, mas não representa aprovação automática no Bolsa Família, no Benefício de Prestação Continuada — BPC ou em outro benefício.

Qual é a importância dos marcadores no CadÚnico?

A Instrução Normativa nº 22/2026 determina que os programas e benefícios federais observem os marcadores das situações excepcionais registrados nos campos específicos do Cadastro Único.

Isso significa que o registro correto da condição da família é indispensável para que a exceção seja identificada pelos sistemas e programas que utilizam a base de dados.

Para as equipes municipais, a nova regra reforça a importância de:

  • identificar corretamente a situação familiar;
  • selecionar o marcador correspondente;
  • registrar a justificativa da situação excepcional;
  • seguir as orientações técnicas do MDS;
  • evitar registros genéricos ou sem fundamentação;
  • orientar a família com clareza sobre o procedimento adotado.

O que muda para profissionais do SUAS e do CadÚnico?

As alterações exigem atenção especial das equipes responsáveis pelo cadastramento e pela atualização das informações.

A norma não autoriza a dispensa indiscriminada de entrevistas domiciliares. Cada situação precisa ser analisada conforme a composição, a renda, a participação em programas e os marcadores existentes no sistema.

Também é necessário distinguir:

  • entrevista cadastral;
  • entrevista realizada especificamente no domicílio;
  • atendimento em posto do CadÚnico;
  • ação de busca ativa;
  • visita domiciliar realizada com finalidade socioassistencial;
  • acompanhamento familiar desenvolvido por serviços do SUAS.

A entrevista do CadÚnico possui finalidade cadastral. Já a visita domiciliar realizada por assistentes sociais e outras categorias profissionais pode integrar processos de acompanhamento, avaliação ou intervenção e não deve ser confundida automaticamente com o procedimento cadastral.

A nova regra altera o trabalho dos CRAS?

A mudança afeta especialmente os municípios nos quais o cadastramento ou a atualização do CadÚnico é realizado no CRAS.

Entretanto, o Cadastro Único não se confunde com o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família — PAIF. O cadastramento é um procedimento de identificação socioeconômica, enquanto o PAIF é um serviço continuado de proteção social básica.

A necessidade de inscrição, atualização ou entrevista domiciliar não significa, por si só, que a família deva ser acompanhada pelo PAIF. Da mesma forma, uma família pode necessitar de acompanhamento socioassistencial ainda que não esteja passando por atualização cadastral.

Preservar essa distinção contribui para evitar a sobrecarga das equipes e o uso inadequado dos serviços socioassistenciais para funções exclusivamente cadastrais.

Perguntas frequentes sobre a IN nº 22/2026

Toda pessoa que mora sozinha precisa receber visita do CadÚnico?

Não. A obrigatoriedade depende da renda, do enquadramento nos critérios dos programas federais e da existência de uma situação excepcional prevista na norma.

Quem mora sozinho e não recebe benefício precisa de entrevista domiciliar?

Em regra, não será exigida entrevista no domicílio para inscrição ou atualização da família unipessoal que não participa nem recebe programa federal de transferência de renda que utiliza o CadÚnico. Entretanto, deve ser observado se a renda da pessoa está dentro do limite de elegibilidade desses programas.

Quem recebe Bolsa Família e mora sozinho precisa de entrevista domiciliar?

A família unipessoal com renda igual ou inferior ao limite de elegibilidade de programa federal de transferência de renda está sujeita à entrevista domiciliar para inclusão e atualização, ressalvadas as situações excepcionais previstas na norma.

Pessoas em situação de rua precisam receber visita domiciliar?

Não. A situação de rua está expressamente prevista como uma das exceções. O atendimento pode ser realizado em posto, unidade, mutirão ou ação de cadastramento organizada pela gestão local.

A norma vale apenas para o Bolsa Família?

Não. A Instrução Normativa trata do CadÚnico e alcança programas e benefícios federais de transferência de renda que utilizam essa base de dados.

A mudança cancela automaticamente algum benefício?

Não. A IN nº 22/2026 disciplina procedimentos de inscrição, atualização e entrevista domiciliar. Ela não determina, por si só, o cancelamento automático de benefícios.

Conclusão

A Instrução Normativa nº 22/2026 não extinguiu a entrevista domiciliar no CadÚnico. A norma reorganizou sua aplicação, ampliou as situações excepcionais e estabeleceu regras mais específicas para famílias compostas por uma única pessoa.

A principal orientação é evitar generalizações. Algumas famílias unipessoais estão dispensadas da entrevista no domicílio; outras continuam obrigadas a realizar o procedimento, especialmente quando apresentam renda dentro dos limites de elegibilidade dos programas federais.

Para profissionais e gestores, o correto registro dos marcadores e a análise individual de cada situação são essenciais. Para a população, é importante buscar orientação diretamente nos canais oficiais e nas unidades responsáveis pelo Cadastro Único no município.

Fontes oficiais

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