Nos últimos anos, o debate sobre o Serviço Social no Sociojurídico tem sido preocupação frequente da categoria. Com o objetivo de incrementar o repertório conceitual, aprimorar as pesquisas de estudantes e referenciar a atuação de assistentes sociais, iremos apresentar, no decorrer das próximas semanas, algumas definições-chave de modo resumido e fundamentado em obras e autores clássicos. O tema do post de hoje é o Serviço Social no Sociojurídico e, mais especificamente, trataremos do Estudo Social que subsidia Perícias, Pareceres e Laudos. Afinal, como concebê-los? Confira abaixo!
Estudo Social
Tem por objetivo averiguar, de modo crítico, uma determinada situação ou dinâmica social, alvo de intervenção do assistente social. Assim, um estudo social elaborado com rigor teórico, ético e técnico, balizado pelo projeto ético político do Serviço Social, viabiliza a ampliação daqueles(as) que utilizam os serviços do sistema de justiça.
Perícia Social
Avaliação, exame ou vistoria, solicitada ou determinada sempre que a situação exigir um parecer técnico ou científico que contribua para o juiz formar alguma convicção para a tomada de decisão. A perícia realizada pelo profissional de Serviço Social é realizada por meio do estudo social e implica na elaboração de um laudo e de um parecer. O assistente social pode lançar mão dos seguintes instrumentos e técnicas: entrevistas, contatos, visitas domiciliares e/ou institucional, pesquisa documental e bibliográfica. Em síntese, a perícia é o estudo social, desenvolvido a partir dos fundamentos teórico-metodológicos, ético-políticos e técnico-operativos.
Relatório Social
Consiste na exposição descritiva e interpretativa de uma situação ou expressão da questão social e na apresentação, em maior ou menor nível de detalhamento, do que foi possível conhecer por meio do estudo. Deve conter os seguintes elementos: o objeto de estudo, os sujeitos envolvidos, as estratégias empregadas para dar forma ao relatório, um abreviado histórico da situação em questão, desenvolvimento e análise do caso.
Laudo Social
Contribui para formação de um juízo e tomada de decisão por parte do magistrado que envolva direitos sociais e fundamentais. A título de ilustração: uma criança deve ou não permanecer sob os cuidados dos pais? Um indivíduo ou casal reúne ou não condições de adotar uma criança? As respostas a esses questionamentos, geralmente, são indicadas pelo laudo social. De modo geral é constituído pela seguinte estrutura: introdução, identificação dos sujeitos envolvidos, metodologia, relato analítico e conclusão ou parecer social.
Parecer Social
Exposição e manifestação sucinta, com base em estudo rigoroso, a respeito de uma determinada situação social. Apresenta caráter conclusivo ou indicativo. Pode ser emitido enquanto parte final ou conclusão de um laudo, bem como enquanto resposta a consulta ou determinação dos operadores do direito a respeito de algum caso em andamento.
Referência para produção do artigo: Serviço Social no Sociojurídico: Estudo Social, Perícia, Relatório, Laudo e Parecer
As informações indicadas acima foram extraídas do livro “O Estudo Social em Perícias, Laudos e Pareceres Técnicos: contribuição ao debate no Judiciário, Penitenciário e na Previdência Social”, organizado pelo Conselho Federal de Serviço Social. A referida publicação é a sugestão que deixamos hoje para quem busca uma linguagem límpida e acessível com o escopo de aprofundar conceitos específicos que auxiliam na firmação do exercício profissional comprometido com os princípios que norteiam o projeto ético-político do Serviço Social.
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Professor universitário. Doutorando em Políticas Públicas. Mestre em Sociologia. Especialista em Gestão Pública Municipal. Especialista em Direito Previdenciário. Bacharel em Serviço Social e em Administração.
Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/5220780303947208
ResearchGate: https://www.researchgate.net/profile/Francisco-Garcez