A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que estabelece o piso salarial dos assistentes sociais em R$ 5.500 para uma jornada de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), garantindo a maior estabilidade financeira para a categoria profissional.
Projeto de Lei 1827/2019: Um Marco para os Assistentes Sociais
A medida foi aprovada com base no substitutivo da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), que aprimorou a versão anteriormente analisada pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. A proposta original, apresentada pelo deputado Célio Studart (PSD-CE), previa um piso de R$ 4.200, mas foi revisada para R$ 5.500.
Segundo Erika Kokay, a definição de um piso salarial valoriza a categoria e melhora a qualidade dos serviços prestados à população. “Além de reconhecer a relevância do serviço social, o piso permitirá melhores condições de trabalho e qualidade no atendimento”, afirmou a deputada. Um estudo de 2019 apontou que 56% dos assistentes sociais ganhavam até R$ 3.000 mensais, evidenciando a precarização da profissão.
A Importância do Piso Salarial para os Assistentes Sociais
O Brasil conta com aproximadamente 242 mil assistentes sociais registrados, conforme dados do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). Apesar de ser o segundo país no mundo com maior número de profissionais na área, a falta de um piso salarial sempre foi um desafio. “A aprovação desse projeto representa uma conquista histórica para a categoria”, destacou Célio Studart.
O texto aprovado define oficialmente: Art. 5º-B. O piso salarial profissional nacional para os assistentes sociais será de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) mensais.
Os dados sobre o rendimento bruto de assistentes sociais, considerando-se todos os vínculos empregatícios da profissão, revelam um processo de rebaixamento do nível salarial e de empobrecimento da categoria profissional, que se insere no processo mais amplo de precarização e degradação das condições de vida da classe trabalhadora, ainda que assistentes sociais façam parte do segmento de profissionais qualificadas/os com nível de formação universitária.
Próximos Passos da Tramitação
A proposta ainda precisa passar por outras etapas antes de se tornar lei. Agora, o texto segue para análise das seguintes comissões: Comissão de Finanças e Tributação (em tramitação) Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (em tramitação).

Caso seja aprovado nessas comissões, o projeto será encaminhado para votação no plenário da Câmara. Se aprovado, seguirá para o Senado antes de ser sancionado.
Histórico de Aprovação do PL 1827/2019
31/05/2023 – Aprovado na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
27/11/2024 – Aprovado na Comissão de Trabalho (CTRAB)
2025 – Em tramitação na Comissão de Finanças e Tributação e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
A tramitação completa pode ser acompanhada no site da Câmara dos Deputados por meio do link: Projeto de Lei 1.827/2019
Conclusão
A aprovação do piso salarial de R$ 5.500 para assistentes sociais representa um avanço substantivo para a categoria. No entanto, é fundamental destacar que essa conquista ainda precisa de mobilização para se concretizar. A medida ainda segue em tramitação e depende de novas aprovações antes de se tornar lei. Portanto, é essencial que a categoria profissional e seus apoiadores continuem engajados e atuantes, pressionando para que esse direito seja efetivado com maior celeridade.
Fontes/Para saber mais
Agência Câmara de Notícias: Comissão aprova projeto que prevê piso salarial de R$ 5,5 mil para assistente social
Central dos Trabalhadores e das Trabalhadoras do Brasil: Projeto de Lei nº 1.827/2019: Aprovação na Comissão de Trabalho marca avanço para o piso salarial dos assistentes sociais
Parecer da CTRAB (Comissão de Trabalho)
Piso salarial do assistente social – Tudo que você precisa saber – Portal do Serviço Social
PL do Piso Salarial de assistentes sociais avança na Câmara

Professor universitário. Doutorando em Políticas Públicas. Mestre em Sociologia. Especialista em Gestão Pública Municipal. Especialista em Direito Previdenciário. Bacharel em Serviço Social e em Administração.
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