Instrumentos de trabalho do assistente social: estudo social, perícias, laudos, relatórios e pareceres

Instrumentos de trabalho do assistente social: estudo social, perícias, laudos, relatórios e pareceres

Fávero (2003), em artigo publicado no livro O estudo social em perícias, laudos e pareceres técnicos: contribuição ao debate no judiciário, penitenciário e na previdência social, organizado pelo Conselho Federal de Serviço Social – CFESS esclarece que o estudo social, a perícia social, o laudo social, o relatório social e o parecer social compõem uma metodologia de trabalho de domínio específico do assistente social. Escreve a autora que é o assistente social o profissional que adquiriu competência para trazer à tona a dimensão de totalidade do sujeito social que, juridicamente, se torna “objeto” da ação judicial. É à luz dos ensinamentos de Fávero (2003) que apresentaremos uma síntese informativa acerca desses instrumentos de trabalho do assistente social.

Estudo Social

Pois bem, começando pelo estudo social, Fávero (2003) o define como um processo metodológico específico, cujo propósito é averiguar, com argúcia e perspectiva crítica, determinado caso ou expressão da questão social, objeto de intervenção profissional – mais precisamente, nos seus aspectos socioeconômicos e culturais. O estudo social comparece nos mais distintos campos de intervenção do Serviço Social – Justiça da Infância e Juventude, Justiça de Família, Justiça Criminal, Seguridade e Previdência Social formam alguns exemplos. O estudo social deve ser constituído a partir de uma fundamentação rigorosa e ética, assentada no projeto ético-político da profissão. O horizonte de sua utilização deve ser a garantia e ampliação de direitos dos sujeitos usuários dos serviços sociais e dos sistemas de justiça.

Perícia Social

No tocante à perícia social, Fávero (2003) ensina que diz respeito a uma avaliação, exame ou vistoria, solicitada ou determinada sempre que a situação exigir um parecer técnico ou científico de uma determinada área do conhecimento, que auxilie o juiz para formar opinião ou tomar decisão. A perícia, quando solicitada a uma profissional de Serviço Social, conforme Fávero (2003) é chamada de perícia social, recebendo esta denominação por se tratar de estudo e parecer cuja finalidade é fornecer suporte a uma decisão judicial/formação de juízo. “A perícia social é realizada por meio do estudo implica na elaboração de um laudo e emissão de um parecer” (p.42). Para a elaboração, o profissional fazer uso de instrumentos e técnicas, tais como entrevistas, visitas domiciliares e/ou institucionais, pesquisa documental e/ou bibliográfica. Em suma, a perícia social é o estudo social com objetivo direcionado a avaliações e julgamentos na esfera do campo sociojurídico.

Relatório Social

Já o relatório social, segundo Fávero (2003), é a apresentação descritiva e interpretativa de uma situação ou expressão da questão social. O uso do relatório social se dá com o escopo precípuo de informar, esclarecer, subsidiar, documentar uma situação demandada. De modo geral, esse documento deve conter os seguintes elementos: objeto de estudo, sujeitos envolvidos e finalidades à qual se endereça.

Laudo Social

Quanto ao laudo social, Fávero (2003) salienta que é utilizado no meio judiciário como mais um elemento de “prova”, com o desígnio de fornecer suporte à decisão judicial, a partir de uma determinada área do conhecimento, isto é, o Serviço Social. Na maior parte das vezes, o laudo social colabora para a formação de um juízo por parte do magistrado, para que ele some elementos que subsidiem seu julgamento, sua avaliação, escolha e decisão.

Parecer Social

Por fim e no que toca ao parecer social, diz respeito a esclarecimentos e análises, em matéria de Serviço Social, a uma questão ou questões relacionadas a decisões a serem tomadas. O parecer social é uma opinião do assistente social pautada em estudos e observações acerca de determinada realidade. É uma exposição ou manifestação sucinta e com ênfase na situação social em estudo, nos objetivos do trabalho demandado, na análise do caso. Além disso, o parecer social deve lançar uma conclusão de caráter indicativo.

Síntese dos instrumentos de trabalho do assistente social

Confundir os cinco conceitos é muito comum. Por isso, logo abaixo trouxemos um quadro-síntese elucidando as principais características do Estudo Social, do Relatório Social, do Parecer Social, do Laudo Social e da Perícia Social.

  CONCEITOPRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS
Estudo SocialAveriguar alguma situação (familiar e/ou de indivíduos) ou expressão da questão social; o foco da análise recai nos aspectos sociais, econômicos e culturais. O profissional pode realizar visita domiciliar, visita institucional, entrevistas, observações, encaminhamentos, etc.
Relatório SocialApresentação/síntese descritiva e interpretativa do que foi verificado e analisado no Estudo Social; o que foi coletado no decorrer do Estudo Social (visitas domiciliares, institucionais, entrevistas) deve estar descrito no Relatório Social; em linhas gerais, é a materialização, por escrito, do Estudo Social.
Parecer SocialPosição técnica/opinião do assistente social; deve ser conclusivo, indicativo e sugerir alguma recomendação/encaminhamento/solução para a situação demandada; não está restrito ao âmbito sociojurídico, ou seja, assistentes sociais que atuam na Política de Assistência, na Política de Saúde, na Previdência, na Política de Educação, em ONG’s, etc., também emitem Parecer Social.
Laudo SocialÉ utilizado no meio judiciário, isto é, requisitado por uma autoridade judiciária; em linhas gerais, é a materialização, por escrito, de uma Perícia Social; deve fornecer suporte para que o magistrado avalie, escolha, decida.
Perícia SocialÉ utilizado no meio judiciário, isto é, a Perícia Social é requisitada por uma autoridade judiciária; é avaliação, exame ou vistoria; o profissional pode realizar visita domiciliar, visita institucional, entrevistas, observações, encaminhamentos, etc.; após a realização da perícia o profissional elabora o Laudo Social e emite um Parecer Social.
Instrumentos de trabalho do assistente social

O assistente social tem autonomia para eleger os procedimentos/instrumentos técnicos que irão compor a sua prática profissional em determinado caso. O Código de Ética do assistente social garante a autonomia no exercício da profissão. Conforme o Art. 4º da Lei n° 8.662/1993, uma das principais competências do assistente social é: “Realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades”.  Adicionalmente, o Art. 5º esclarece que algumas de suas atribuições fundamentais são: “Vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social”.

Para uma ilustração didática, trouxemos dois casos hipotéticos.

Caso 1 – Instrumentos de trabalho do assistente social: estudo social, perícias, laudos, relatórios e pareceres

Um assistente social que atua em Unidade de Saúde recebeu um encaminhamento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS. O encaminhamento solicita a intervenção na realidade social de uma adolescente grávida que vivencia situação de pobreza, risco social, evasão escolar, violação de direitos e, além disso, foi constatado que a jovem apresenta dificuldades para acessar os serviços de pré-natal e maternidade. Recomenda-se:

1. Criar um plano de trabalho: estabelecer os objetivos da intervenção; buscar suporte teórico-metodológico para as ações (autores/obras de referência na área, Legislações atuais, Resoluções e orientações do conjunto CFESS-CRESS são ferramentas que devem subsidiar ações profissionais); eleger os instrumentos/procedimentos para a intervenção profissional (se vai realizar visita domiciliar, visita institucional, entrevistas, encaminhamentos, etc.);

2. Dar início ao Estudo Social: aqui, a finalidade é compreender o contexto da situação demandada e as expressões da questão social (aspectos sociais, econômicos e culturais). O assistente social pode lançar mão de visitas domiciliares, visita institucional, entrevistas, encaminhamentos, etc., conforme firmado no plano de trabalho.

3. Elaborar o Relatório Social e nele deve estar descrito o que foi coletado no decorrer do Estudo Social (com a devida atenção e cuidado com o resguardo do sigilo profissional). O Relatório Social deve conter os seguintes elementos: introdução, objetivos do estudo, identificação dos sujeitos envolvidos, metodologia e procedimentos utilizados para a realização do estudo; descrição do caso verificado; síntese conclusiva ou emissão de parecer social (que deve sugerir alguma recomendação/encaminhamento/solução).

Caso 2 – Instrumentos de trabalho do assistente social: estudo social, perícias, laudos, relatórios e pareceres

Um assistente social que atua no Poder Judiciário recebeu uma solicitação do juiz para avaliar uma situação litigiosa de disputa pela guarda de crianças. Recomenda-se:

1. Criar um plano de trabalho: estabelecer os objetivos da averiguação; buscar suporte teórico-metodológico para as ações (autores/obras de referência na área, Legislações atuais, Resoluções e orientações do conjunto CFESS-CRESS são ferramentas que devem subsidiar ações profissionais); eleger os instrumentos/procedimentos para a intervenção profissional (se vai realizar visita domiciliar, visita institucional, entrevista, encaminhamentos, etc.);

2. Dar início à Perícia Social: o intuito é avaliar o contexto do caso em análise. O assistente social pode realizar visita domiciliar, visita institucional, observações, entrevistas etc.

3. Elaborar o Laudo Social e nele deve estar descrito o que foi coletado no decorrer da Perícia Social (com a devida atenção e cuidado com o resguardo do sigilo profissional). O Laudo Social deve conter os seguintes elementos: introdução, objetivos de estudo, identificação dos sujeitos envolvidos, finalidades à qual se endereça, metodologia e procedimentos utilizados para a realização da perícia, descrição/histórico do caso verificado.

4. Emitir o Parecer Social: na emissão do parecer, o assistente social deve manifestar sua posição técnica/opinião. O Parecer Social deve ser indicativo e sugerir alguma recomendação/solução para que o magistrado forme um juízo e/ou tome uma decisão acerca da situação litigiosa de guarda, por exemplo.

Recomendação de livro sobre os instrumentos de trabalho do assistente social: O Estudo Social em perícias, laudos e pareceres técnicos.

Conheça nossos artigos sobre o sociojurídico

Referências

CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL. O Estudo Social em perícias, laudos e pareceres técnicos. Contribuição ao debate no Judiciário, Penitenciário e na Previdência Social. São Paulo: Ed. Cortez, 2003.

CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL. Código de Ética Profissional do/a Assistente Social. 9. ed. revisado e atualizado. Brasília: CFESS, 2011.

CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL. Lei de Regulamentação da Profissão de Assistente Social. Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993. Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências.

4 comentários em “Instrumentos de trabalho do assistente social: estudo social, perícias, laudos, relatórios e pareceres”

Deixe um comentário ou resposta