A proposta desse artigo é elaborar um resumo dos onze princípios do Código de Ética do Assistente Social. Para isso, iremos elencar e explicar o princípios do Código de Ética do/a Assistente Social. Confira abaixo!
I. Reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas a ela inerentes – autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais;
A liberdade defendida pelo Serviço Social é substantiva, uma espécie de “liberdade máxima”. E o que isso significa? Bem, significa que o indivíduo pode tomar de modo livre, esclarecido suas próprias decisões no que diz respeito aos seus aspectos individuais e sociais. Por exemplo, a pessoa pode escolher ser médica, gari ou cabelereira numa sociedade em que a profissão não é determinante para o recebimento de um alto salário. Respeitando os requisitos básicos para realização da própria cidadania, o indivíduo é direcionado para suas realizações pessoais de vida e não pela “mercadorização” da vida. Paiva e Sales (1996, p.162) afirmam que:
[…] é preciso considerar que a ordem burguesa é em seu cerne contraditória: ao mesmo tempo em que fornece as bases históricas para o desenvolvimento de demandas vinculadas à liberdade (direitos, garantias sociais e individuais, autonomia, auto-gestão), simultaneamente bloqueia e impede sua realização. Assim esse valor da liberdade passa existir mais como projeto, do que como uma realidade conquistada.
Com base no exposto, é perceptível que esse conceito de liberdade é bastante distante de nossos padrões atuais. Mesmo que alguns avanços significativos possam ser percebidos nos últimos anos (expansão dos direitos humanos, sufrágio, direitos de minorias sociais, dentre outros), é fundamental pensar a liberdade como horizonte. Desse modo, a tríade “autonomia, emancipação e plano expansão dos indivíduos sociais” passa a ser fundamental para o alcance do objetivo da liberdade substantiva.
II. Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo;
O Serviço Social é uma profissão que repudia qualquer ato de arbítrio e de autoritarismo, que interferem nas liberdades e no impedimento do exercício pleno da cidadania. Por isso, defende de modo intransigente os direitos humanos, buscando garanti-los e expandi-los.
III. Ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda sociedade, com vistas à garantia dos direitos civis sociais e políticos das classes trabalhadoras;
“a cidadania é entendida como capacidade de todos os indivíduos, no caso de uma democracia efetiva, de se apropriarem dos bens socialmente produzidos, de atualizarem as potencialidades de realização humana, abertas pela vida social em cada contexto historicamente determinado”.
Coutinho apud Iamamoto (2009, p.26).
Sabemos que existe uma grande distância entre a cidadania ideal e a existente, que é bastante condicionada ao termo consumo (cidadão x consumidor/ser x ter). Por isso, enquanto categoria profissional, defendemos sua ampliação e consolidação da cidadania plena, que é uma condição para a liberdade substantiva, valor ético central do assistente social.
IV. Defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida;
A democracia é uma condição essencial para a ampliação da cidadania e da liberdade.
V. Posicionamento em favor da equidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática;
Com a equidade buscamos “tratar desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades”, proporcionando, assim, justiça social. Por exemplo, sabemos de toda herança sócio-histórica da população negra, por isso, existem políticas afirmativas para tentar amenizar os efeitos da desigualdade existente na sociedade.
VI. Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças;
O projeto societário do Serviço Social é incompatível com qualquer forma de preconceito. Por isso, a profissão defende uma perspectiva inclusiva da diversidade, de minorias sociais e de grupos historicamente excluídos.
VII. Garantia do pluralismo, através do respeito às correntes profissionais democráticas existentes e suas expressões teóricas, e compromisso com o constante aprimoramento intelectual;
O pluralismo é uma característica que garante a participação de todas às correntes profissionais que compactuam com os valores éticos centrais do Código de Ética do Serviço Social. Correntes autoritárias, autocráticas, preconceituosas, antidemocráticas não são plurais. A pluralidade pressupõe um respeito e participação de correntes a favor do pluralismo.
VIII. Opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação, exploração de classe, etnia e gênero;
O Código de Ética defende uma sociedade diferente da que nós vivemos. Uma sociedade ideal, na qual não exista dominação de classe, opressão, preconceito, injustiças, nem relações sociais guiadas pela primazia do dinheiro.
Sabemos que uma sociedade nesses moldes está bem distante de nossa realidade. Entretanto, o projeto profissional do Serviço Social defende que o projeto profissional seja vinculado a uma nova ordem societária. Portanto, a atuação profissional deve ser norteada por isso.
IX. Articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios deste Código e com a luta geral dos/as trabalhadores/as;
O (a) assistente social deve atuar, numa perspectiva ético-política, articuladamente com outros protagonistas que corroboram com os princípios do Código de Ética do (a) Assistente Social e com a luta geral dos (as) trabalhadores (as).
X. Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional;
O (a) assistente social deve ter compromisso com seu trabalho. Para isso: buscar qualificação, aprimoramento intelectual (por meio de constantes leituras), ampliar seu repertório, conhecer as leis e se atualizar dos principais movimentos e dinâmicas que modelam a sociedade (por exemplo, o assistente social conhecia o Bolsa Família, agora tem que conhecer a fundo o Auxílio Brasil).
O fazer profissional do Serviço Social é bastante importante. Um (a) profissional atuando equivocadamente pode comprometer a qualidade de vida de várias pessoas. Por isso, a qualificação profissional é fundamental sempre!
XI. Exercício do Serviço Social sem ser discriminado/a, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, idade e condição física.
O (a) assistente social não pode ser discriminado (a) pela fato da prática profissional ser norteada pelo Código de Ética, assim como por qualquer motivo. Igualmente, a prática profissional não pode ser discriminatória.
O post “Resumo dos onze princípios do código de ética do assistente social” visou facilitar o entendimento acerca dos princípios do Código de Ética do Serviço Social. Para um estudo mais aprofundado sugerimos a leitura do livro divulgado acima.
Referências
IAMAMOTO, M. V. Serviço Social na cena contemporânea. In: CFESS/ABEPSS. Serviço Social: direitos sociais e competências profissionais. Brasília: CFESS/ ABEPSS, 2009.
PAIVA, B. e. SALES, M. A. Nova ética profissional: práxis e princípios. BONETTI, D. A. et al. (Orgs.). Serviço Social e Ética: convite a uma nova práxis. São Paulo: Cortez/CFESS, 1996.
Professor universitário. Doutorando em Políticas Públicas. Mestre em Sociologia. Especialista em Gestão Pública Municipal. Especialista em Direito Previdenciário. Bacharel em Serviço Social e em Administração.
Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/5220780303947208
ResearchGate: https://www.researchgate.net/profile/Francisco-Garcez