Os princípios do Código de Ética do/a Assistente Social de 1993: um norte para o universo profissional

Os princípios estabelecidos no Código de Ética do/a Assistente Social de 1993 são fundamentais para guiar a prática profissional dos/as Assistentes Sociais. Como regras imperativas, é essencial que sejam seguidos por todos os membros da categoria. Por isso, é fundamental que estudantes e profissionais tenham conhecimento desses princípios como base para uma atuação ética e comprometida com a defesa dos direitos humanos e da justiça social. Confira abaixo nosso artigo que traz um resumo dos onze princípios do Código de Ética do/a Assistente Social comentados!

Veja abaixo os 11 princípios fundamentais do Código de Ética do/a Assistente Social

I. Reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas a ela inerentes – autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais;

o reconhecimento da liberdade como valor ético central e a busca pela autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais são pilares fundamentais para a construção de uma sociedade justa, democrática e igualitária.

II. Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo;

A defesa desses direitos implica em uma postura firme e comprometida com a promoção da justiça e da igualdade, bem como na denúncia de violações e abusos cometidos contra eles. Além disso, a recusa do arbítrio e do autoritarismo significa a defesa da democracia e da participação cidadã na tomada de decisões que afetam a vida das pessoas.

Pós-Graduação em Serviço Social, Ética e Direitos Humanos

III. Ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda sociedade, com vistas à garantia dos direitos civis sociais e políticos das classes trabalhadoras;

A ampliação e consolidação da cidadania é uma tarefa fundamental para qualquer sociedade que busque promover a igualdade e justiça social. Garantir os direitos civis, sociais e políticos das classes trabalhadoras é essencial para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Isso significa que as pessoas devem ter acesso a uma educação de qualidade, serviços públicos básicos, trabalho digno e remuneração justa, moradia adequada, entre outros direitos fundamentais.

IV. Defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida;

O aprofundamento da democracia significa a ampliação da participação popular e a socialização da riqueza produzida pela sociedade. Isso implica na construção de mecanismos de controle social sobre as instituições governamentais e a garantia do acesso aos bens e serviços produzidos pela sociedade. A democracia deve ser um instrumento de transformação social, capaz de assegurar a justiça social e a igualdade de oportunidades para todos os cidadãos.

V. Posicionamento em favor da equidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática;

O posicionamento em favor da equidade e justiça social é fundamental para uma sociedade mais justa e igualitária. Isso implica na garantia de acesso universal aos bens e serviços relacionados aos programas e políticas sociais, de forma que não haja discriminação ou exclusão social. Além disso, é importante que a gestão desses programas e políticas seja democrática, com a participação ativa da população na definição e implementação das políticas públicas.

VI. Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças;

O empenho na eliminação de todas as formas de preconceito é uma das bases para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. O respeito à diversidade é fundamental para garantir que todos os indivíduos sejam reconhecidos e valorizados em sua singularidade, e que suas diferenças não sejam utilizadas para discriminá-los ou excluí-los da sociedade.

VII. Garantia do pluralismo, através do respeito às correntes profissionais democráticas existentes e suas expressões teóricas, e compromisso com o constante aprimoramento intelectual;

O pluralismo é um princípio fundamental para o funcionamento de uma sociedade democrática. Ele garante a existência de diferentes opiniões e visões de mundo, possibilitando o debate e a troca de ideias. Nesse sentido, o compromisso com o pluralismo é essencial para que haja espaço para a diversidade de correntes profissionais e teóricas existentes.

VIII. Opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação, exploração de classe, etnia e gênero;

O projeto profissional deve estar em consonância com uma perspectiva mais ampla de construção de uma ordem societária justa e igualitária, que considere as diversas formas de opressão e desigualdade presentes na sociedade, como a dominação de classe, etnia e gênero.

IX. Articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios deste Código e com a luta geral dos/as trabalhadores/as;

A articulação entre esses grupos podem contribuir para a construção de um projeto coletivo de transformação social, que busque a superação das desigualdades e das opressões de classe, etnia e gênero. Além disso, essa articulação pode fortalecer a luta dos trabalhadores em defesa de seus direitos e interesses comuns.

X. Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional;

Isso significa que o/a profissional deve estar sempre buscando aprimorar seus conhecimentos e habilidades, através de estudos e capacitações, a fim de oferecer um serviço cada vez melhor e mais adequado às necessidades da população. Além disso, esse compromisso também implica em uma postura de responsabilidade e transparência na execução das atividades profissionais, visando sempre atender às necessidades e interesses daqueles que utilizam seus serviços.

XI. Exercício do Serviço Social sem ser discriminado/a, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, idade e condição física.

O compromisso de não discriminar ou ser discriminado por questões de classe social, gênero, etnia, religião, orientação sexual, identidade de gênero, idade e condição física é fundamental para garantir um exercício profissional ético e comprometido com os princípios do Código de Ética. É importante lembrar que o respeito à diversidade e a eliminação de todas as formas de preconceito são valores fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, e o Serviço Social, como profissão que atua diretamente com as questões sociais, deve ser um agente ativo nessa luta.

Código de Ética do (a) Assistente Social

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