Piso salarial do assistente social – Tudo que você precisa saber

Muito se discute sobre propostas que tramitam no Poder Legislativo que dizem respeito a nossa categoria profissional. Uma dessas propostas está relacionada ao piso salarial do assistente social. Então, o intuito deste post é trazer as informações mais necessárias para você entender tudo que está acontecendo quanto ao piso salarial do assistente social.

O que é um piso salarial?

O piso salarial diz respeito a remuneração mínima que uma categoria profissional deve receber por sua jornada de trabalho. Esse piso pode ser municipal, estadual ou nacional. Por exemplo, a Lei Estadual nº 8.315 de 2019 institui piso salarial para várias categorias profissionais no Rio de Janeiro. Já a Lei Federal nº 4.950 de 1966 fixa o salário mínimo profissional para Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária.

Os trâmites do piso salarial do assistente social

Propostas que alteram a Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993 e fixam o salário do assistente social em um piso mínimo tramitam pelo Congresso Federal desde 2008, ou seja, há mais de 13 anos. O Projeto de Lei nº 4.022-A de 2008, de autoria do Deputado Jorginho Maluly (PFL-SP), fixaria o piso salarial do assistente social em R$ 960,00 reais. Em 2009 foi anexado ao processo o Projeto de Lei n º 5278 de 2009, de autoria da Deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), apresentado em 25 de março de 2009, fixava o salário do assistente social em R$ 3.720,00 reais para uma jornada de 30 horas semanais.

No entanto, aconteceu um lento trâmite legislativo (por pressões de assistentes sociais) e o último registro foi em 08 de maio de 2019, no qual foi aprovado o requerimento n. 122/2019 do Sr. Jorge Solla que requer a realização de Seminário em Salvador para debater o PL 5278/2009. No dia 13 de maio de 2019 tivemos uma audiência pública na Assembleia Legislativa do Estado da Bahia organizada pelo Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado da Bahia (que teve um bom protagonismo na aprovação do requerimento).

Em 2020 tivemos a proposta do Projeto de Lei n° 2693, de 2020, de autoria do Senador Fabiano Contarato (REDE/ES), entretanto, ela não apresenta nenhuma movimentação no Legislativo.

Já em 2021 tivemos o Projeto de Lei n° 41/2021, apresentado pelo Deputado Zé Vitor (PL-MG) e vem tendo resultados favoráveis para a categoria profissional. Esta proposta fixa o piso salarial dos assistentes sociais em R$ 5.500,00 reais, incluindo um reajuste anual baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.

É injustificável que até o presente momento os(as) Assistentes Sociais não tenham assegurado por Lei um piso salarial profissional e esse é o propósito da Proposição em tela.
Nossa posição é de total apoio à alteração proposta à Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, para dispor que o salário profissional de Assistentes Sociais seja fixado no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), para uma jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais. Tal valor equivale a uma remuneração equivalente à cinco salários- mínimos.

Deputada ERIKA KOKAY (PT-DF)
Relatora

Atualmente o PL está em trâmite na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. Em Reunião Deliberativa Extraordinária (virtual), ocorrida no dia 13 de julho de 2021, o PL teve parecer favorável. Você pode conferir acessando a pauta da reunião.

Isso significa que deu tudo certo? Que o piso salarial é questão de tempo? Não! Ainda falta um longo percurso e só através de pressão da categoria profissional poderemos ter êxito na luta por um salário digno.

Confira o processo legislativo para Projetos de Lei:

Diagrama da tramitação de um projeto de lei ordinária
Fonte: Câmara dos Deputados.

Importante: Você pode dar sua opinião sobre o Projeto de Lei n° 41/2021, sugerimos que participem clicando aqui.

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