Perito judicial assistente social na Justiça Federal – Tudo o que você precisa saber

Você sabia que é possível realizar o credenciamento/inscrição para atuar como perito (assistente social) na Justiça Federal? É, inclusive, uma oportunidade de somar experiências obtendo um rendimento extra. Muitas dúvidas podem surgir: Afinal, qual o primeiro passo? Onde posso me cadastrar? O cadastramento é gratuito? Preciso pagar algum curso? Quanto receberei por perícia?

Confira abaixo!

1. Qual o primeiro passo?

Acesse o Sistema Nacional de Assistência Judiciária Gratuita – AJG por meio do sistema https://ajg.cjf.jus.br/ajg2/internet/loginInternet.jsf e faça cadastramento destinado à pré-qualificar profissionais para atuação como advogado voluntário, advogado dativo, PERITO SOCIAL, tradutor, intérprete e curador. IMPORTANTE: o cadastramento é GRÁTIS.

Então, o AGJ permite o credenciamento e o pagamento de serviços prestados por profissionais (advogados voluntários e dativos, tradutores, PERITOS SOCIAIS, intérpretes e curadores).

2. Quais requisitos necessários?

Em primeiro lugar, é preciso estar cadastrado e preencher todas as informações requeridas no Sistema Nacional de Assistência Judiciária Gratuita – AJG, conforme orientamos no item acima. A seguir, os requisitos:

• regular inscrição junto à entidade de classe;
• comprovação, por certidão do órgão profissional, que demonstre a especialidade na área em que será cadastrado, quando couber;
• inexistência de impedimento ao pleno exercício da profissão.
• indicação dos dados pessoais, especialmente endereço eletrônico, endereço e telefone profissionais, CPF, número de inscrição junto à Previdência Social e dados bancários para crédito do pagamento;
• adesão ao termo de compromisso padronizado, em que constem os deveres, obrigações e exigências previstos nesta resolução;
• atendimento às formalidades de inclusão e manutenção de dados do profissional no Sistema AJG/JF, inclusive de caráter tributário e previdenciário.
• Declaração de inexistência de vínculo atual do profissional como perito do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

IMPORTANTE: os Juízos poderão solicitar outros documentos que julgarem essenciais para a nomeação do profissional postulante.

3. Quais deveres e obrigações de um perito (assistente social) com cadastramento validado?

• Agir com diligência;
• Cumprir os deveres atinentes ao seu ofício previstos na lei;
• Observar o sigilo devido aos processos que correm em segredo de justiça;
• Observar rigorosamente o dia e horário designado para a realização das perícias, prestação de serviços de intérprete, comparecimento às audiências e/ou prestação dos serviços relativos ao seu encargo processual;
• Manter os seus dados cadastrais e demais informações atualizados;
• Entregar as traduções/versões e os laudos periciais e/ou complementares no prazo legal ou naquele fixado pelo juízo;
• Providenciar a imediata devolução dos autos judiciais, nas hipóteses de descredenciamento, por parte do perito, ou de inativação temporária;
• Apresentar, conforme o caso e visando ao pagamento de honorários, documentos diversos , referentes a impostos e contribuições.
• Dos peritos, são ainda obrigações: Responder fielmente aos quesitos e, conforme o caso, seguir a padronização de laudo adotada pelo juízo, bem como prestar os esclarecimentos complementares que se fizerem necessários; Identificar-se ao periciando e informar os procedimentos técnicos que serão adotados no processo pericial e Devolver ao periciando toda a documentação utilizada.

4. Quais funções vou exercer?

A função do Perito Judicial (assistente social) tem o intuito de conhecer, analisar e emitir laudos ou pareceres técnicos sobre situações vistas como conflituosas ou problemáticas no âmbito dos litígios legais visando assessorar juízes em suas decisões.

5. Realizei meu cadastramento, e agora?

Se já realizou seu cadastramento no sistema https://ajg.cjf.jus.br/ajg2/internet/loginInternet.jsf, o próximo passo é validá-lo enviando todos os documentos solicitados à Subseção Judiciária do seu respectivo Estado, encarregada de recepcionar a documentação, procedendo à conferência e confirmação dos dados inseridos no sistema AJG pelo profissional, que ficarão disponíveis, a qualquer tempo, aos controles interno e externo.

6. E sobre as nomeações?

Então, a nomeação de profissional e a solicitação de pagamento dos honorários em razão da prestação da assistência judiciária gratuita dar-se-ão exclusivamente pelo Sistema AJG/JF. A nomeação ato exclusivo do juiz, que poderá optar por selecionar o profissional mediante sorteio eletrônico pelo Sistema AJ G/JF. IMPORTANTE: É vedada a nomeação de profissional que mantenha vínculo de parentesco com magistrado ou servidor do juízo da causa

7. Quanto vou receber por cada laudo e/ou perícia?

Depende. Em geral, o valor pode ser inferior ou superior a R$ 248,53. Porém, isso fica a critério da Autoridade Judiciária. IMPORTANTE: Os honorários devidos profissionais serão estabelecidos pelo juiz da causa atendendo, quando for o caso, aos seguintes requisitos: grau de especialização do profissional, complexidade do exame e o horário e local de sua realização. Além do mais, o pagamento somente será efetuado se a situação cadastral do profissional se mantiver regularizada.

8. Quais conhecimentos específicos/competências devo ter?

De modo geral, você deve aprimorar seus conhecimentos e habilidades profissionais nas seguintes áreas:

• Competências e Requisições do Perito Social;
• O Serviço Social no campo Sociojurídico;
• Legislação social;
• Benefícios Previdenciários;
• Investigação em Perícia: Estudo Social, Diagnóstico Social, Observação, Entrevista e Visita técnica;
• Laudo, Parecer e Relatório Social;
• Legislações e fundamentos legais na área de família.

9. E finalmente, preciso ter e/ou pagar algum curso?

Não! Para ser Perito (a) basta seguir os passos acima. Ou seja, não precisa ter pós-graduação, curso técnico, curso de extensão ou qualquer outro curso. Mas, atenção, é preciso estar inscrito no Conselho Regional da Categorial Profissional!

Entretanto, recomendamos que você aprimore e amplie seus conhecimentos para atuar nesse campo de trabalho, pois algumas habilidades são exigidas, conforme elencamos no item acima. Muita leitura, conhecimento da legislação, cursos de capacitação e/ou pós na área sociojurídica e de legislação social podem ser um diferencial.

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Gostou e deseja mais informações? Então veja na íntegra a Resolução Nº CJF-RES-2014/00305 de 7 de outubro de 2014: https://www.cjf.jus.br/publico/biblioteca/Res%20305-2014.pdf 

Em breve teremos nosso post sobre a esfera estadual. Fique de olho e acompanhe nossas redes sociais.

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