serviço social no sociojuridico

Perícia Social e Serviço Social: Dra. Graça Türck esclarece dúvidas

Muitas pessoas desejam obter informações claras e precisas sobre a perícia social, seja para eventuais possibilidades na área ou mesmo para saber se o trabalho compensa. Por isso, convidamos a Doutora Maria da Graça Maurer Gomes Türck, que reúne ampla experiência intelectual e profissional na área de perícia social, para esclarecer algumas dúvidas recorrentes.

A convidada introduz o assunto esclarecendo:

Sugerimos que leia nosso artigo sobre o Serviço Social no Sociojurídico antes de continuar sua leitura.

A Perícia é uma área de trabalho autônoma que atua no conflito de interesses, onde, diferentes categorias profissionais podem ocupá-la para trazer seus conhecimentos específicos. As categorias profissionais ao se inserirem nesta área de trabalho, tem como objetivo analisar estes conflitos a partir de seus fundamentos teóricos para subsidiar as sentenças jurídicas. Logo, a Perícia como atividade meio para auxiliar a Justiça, é prevista na Constituição Federal de 1988.

Portanto, o Perito pode ter vínculo empregatício, ser nomeado como perito pela autoridade judicial ou ser contratado como assistente técnico para representar a pessoa interessada em garantir seus direitos. Independente do vínculo empregatício estará sempre desempenhando a Perícia. Por exemplo, o assistente social no exercício da Perícia Social, tem esta função prevista em seu Código de Ética. A Perícia Social como especificidade do Serviço Social para atuar na área de trabalho de Perícia na Justiça, se constitui como um processo de avaliação que implica no desvendamento do objeto Questão Social na vida dos sujeitos, cujas expressões da Questão Social demandam a interlocução de direitos através da intervenção da Justiça ou do convencimento de instancias hierarquicamente superiores no contexto das políticas públicas, para garantir direitos (TURCK, readequado em 2012).

A Perícia Social ao ser considerada como uma especificidade do Serviço Social no âmbito jurídico, no das Políticas Públicas ou em situações externas que envolvam a violação de direitos deve ser realizada com base nos fundamentos da profissão: teóricos-metodológicos, ético-políticos e técnicos-operativos.

Entrevista

1. Quais os pontos positivos e negativos que você pode destacar sobre a contratação de peritos sociais pelo judiciário?

Resposta: É importante saber, que a Perícia como área de trabalho, ocupada pelos assistentes sociais como peritos sociais, podem se movimentar como contratados ou concursados na Justiça, mediante um salário mensal, cujo cargo, além de outras funções, executam a Perícia Social. Logo, estão sujeitos ao estatuto dos servidores do judiciário. Como nomeados pela Justiça para atuar como peritos sociais na assistência judiciária gratuita, vão receber por perícia, cujo valor é definido pela Justiça. Neste caso, é um valor que é agregado, não é um salário. Dependendo da Vara que nomeou o perito, o pagamento tem uma demora, que pode levar de quatro meses ou mais. Logo, o valor destas perícias deve ser considerado como uma poupança, uma conta corrente. Também como nomeado, o Juiz pode solicitar o valor para o Perito Social, ao considerar que as pessoas não estão incluídas nos critérios da assistência judiciária gratuita e que poderiam pagar. Aí, o perito assistente social poderá arbitrar o valor de seu trabalho.

2. Para que profissionais a Perícia Social é indicada? (Exemplo: para profissionais que estão começando, para pessoas com expertise, renda extra, dentre outros.)

A Perícia Social é privativa do assistente social. Como especificidade do Serviço Social, basta estar formado e com registro profissional, para estar habilitado para realizá-la. No entanto, pela minha experiência, sugiro que qualquer assistente social, deve buscar mais qualificação para exercê-la, tanto na articulação dos Fundamentos do Serviço Social, como se apropriar da área da Justiça, onde ir executar a Perícia Social.

3. Quanto ganha um Perito Social? Qual a média de valor que um perito social recebe mensalmente?

Um assistente social concursado ou contratado na Justiça, vai receber o salário pago por ser trabalhador do judiciário, cujo regimento que regula seu cargo é dado pelo estatuto dos servidores da Justiça. Ao exercer o cargo de assistente social judiciário, terá como uma de suas funções executar a Perícia Social. O assistente social nomeado como perito social, pela assistência judiciária gratuita, vai receber o valor estipulado por perícia pela Justiça, que pode variar de R$250,00 a R$400,00 ou mais. Se a Justiça o nomear para realizar a Perícia em situações, cujo pessoal não se insere nos critérios da assistência judiciária gratuita, o juiz solicitará o valor que será cobrado. Nesta situação, por exemplo, o assistente social pode ter um preço mínimo de R$450,00 e multiplicar por três a quatro vezes ou mais, considerando seus gastos, como locomoção, papel, hora trabalhada, dentre outros. No caso, se for contratado como assistente técnico, para executar a Perícia Social, quem paga é quem o contratou. O assistente social pode estipular o preço por hora ou preço fechado.

Sempre ter como eixo de direcionamento da Perícia Social, o Projeto Ético-Político do Serviço Social e o Código de Ética.

4. Que dicas você daria para quem pensa em ser Perito Social?

  • Saber que o trabalho não termina quando acaba a Perícia Social, pelo contrário, o assistente social pode ser chamado a qualquer momento para responder ou esclarecer sobre o conteúdo de sua Perícia.
  • Nunca esquecer que como Perito Social, o assistente social vai atuar em uma área de conflito de interesses e, que nesta área, alguém perde e alguém ganha. Quem perde sempre terá o direito de recorrer.
  • Não esquecer que a Perícia Social não é responder quesitos, mas estes quesitos servem para direcionar a avaliação da situação que será o eixo central da Perícia Social realizada pelo assistente social.
  • Ter como referência que o assistente social contratado pela pessoa que pretende entrar na Justiça ou então, durante o decorrer do processo, porque entende que seus direitos estão sendo ameaçados, o contrata como assistente técnico. Nesta situação, antes do assistente social aceitar a Perícia, é necessário deixar bem claro que o resultado da Perícia Social pode não ser favorável a pessoa que o contratou, independente dele estar pagando a Perícia. Se o perito social for contratado, deve redigir um contrato onde conste este acordo e a forma de pagamento, onde deve receber um valor X para iniciar a Perícia.
  • Sempre ter como eixo de direcionamento da Perícia Social, o Projeto Ético-Político do Serviço Social e o Código de Ética.
  • Não esquecer que os Fundamentos do Serviço Social são a base para a Perícia Social e os Fundamentos Ético-Políticos que a orientam.

5. Você considera a contratação de peritos sociais uma forma de precarização das relações de trabalho? Justifique a sua resposta.

Não considero precarização do trabalho, porque se for contratado ou concursado, o assistente social receberá o salário do cargo que exercerá como trabalhador da Justiça onde, a Perícia Social será mais uma de suas funções. Nesta situação, o assistente social como trabalhador, tem nos órgãos representativos, como sindicatos dos servidores da Justiça, a defesa dos seus direitos como trabalhador.

5.1 Se for nomeado para executar a Perícia Social pela assistência judiciária gratuita, receberá o estipulado pela Justiça, por Perícia. É um ganho a ser agregado, não é um salário.

5.2 Se o juiz o nomear e solicitar o valor da Perícia Social, o assistente social poderá estipular este valor, considerando a hora-técnica indicada pelo CFESS, onde poderá incluir os gastos que terá e indicar a Justiça, um preço fechado.

5.3 Como assistente técnico contratado para executar a Perícia Social, cuja relação de trabalho se dará com a pessoa contratante, o assistente social estabelecerá o preço por hora-técnica ou preço fechado.

Nos itens 5.1; 5.2 e 5.3, a Perícia Social se constituí em um trabalho autônomo, sujeito, no caso, do Item 5.1, aceitar o que a Justiça paga por Perícia. Nos itens 5.2 e 5.3 o preço se constituí em uma negociação entre os interessados. Nos três itens, tanto o 5.1; 5.2 e 5.3, não existe salário, são trabalhos autônomos.

Observações

A entrevista foi estruturada, sendo enviada e respondida via e-mail.

As opiniões da entrevistada (assim como as de outros entrevistados) não retratam a opinião do Portal do Serviço Social.

Livro de referência sobre a temática

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