5 RESOLUÇÕES DO CFESS QUE VOCÊ QUE ESTUDA PARA CONCURSOS PRECISA CONHECER

As resoluções do Conselho Federal de Serviço Social orientam a nossa prática profissional, regulamentam nossa profissão e, além disso, figuram sempre nos conteúdos específicos das provas de concurso público. Listamos abaixo alguns instrumentos que todos os profissionais (e até mesmo estudantes) precisam conhecer.  

1.      RESOLUÇÃO CFESS Nº 845, de 26 de fevereiro de 2018

Dispõe sobre atuação profissional do/a assistente social em relação ao processo transexualizador

Você sabia que as (os) assistentes sociais deverão contribuir, no âmbito de seu espaço de trabalho, para a promoção de uma cultura de respeito à diversidade de expressão e identidade de gênero, a partir de reflexões críticas acerca dos padrões de gênero estabelecidos socialmente? E mais: é competência da/o assistente social prestar acompanhamento a sujeitos que buscam as transformações corporais em consonância com suas expressões e identidade de gênero? Vale a pena conferir essa Resolução na íntegra: http://www.cfess.org.br/arquivos/ResolucaoCfess845-2018.pdf .

2.      RESOLUÇÃO CFESS Nº 556, de 15 de setembro de 2009

Trata dos procedimentos para efeito da Lacração do Material Técnico e Material Técnico-Sigiloso do Serviço Social.

Afinal, o que significa material técnico sigiloso? É toda documentação produzida, que pela natureza de seu conteúdo, deva ser de conhecimento restrito e, portanto, requeiram medidas especiais de salvaguarda para sua custódia e divulgação.  Para saber mais, basta acessar: http://www.cfess.org.br/arquivos/Resolucao_CFESS_556-2009.pdf .

3.      RESOLUÇÃO CFESS Nº 557, de 15 de setembro de 2009

Dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas conjuntos entre o assistente social e outros profissionais e normatiza que o assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social. Essa Resolução costuma cair em concursos públicos e você pode ter acesso clicando no link: http://www.cfess.org.br/arquivos/Resolucao_CFESS_557-2009.pdf

4.      RESOLUÇÃO CFESS Nº 533, de 29 de setembro de 2008

Regulamenta a supervisão direta de estágio no Serviço Social e considera que a atividade de supervisão direta do estágio em Serviço Social constitui momento ímpar no processo ensino-aprendizagem, pois se configura como elemento síntese na relação teoria-prática, na articulação entre pesquisa e intervenção profissional e que se consubstancia como exercício teórico-prático, mediante a inserção do aluno nos diferentes espaços ocupacionais das esferas públicas e privadas, com vistas à formação profissional, conhecimento da realidade institucional, problematização teórico-metodológica. Também matéria de concurso e essencial para estudantes e profissionais estarem atualizados sobre o amplo debate em torno do assunto, confira em: http://www.cfess.org.br/arquivos/Resolucao533.pdf

5.      RESOLUÇÃO CFESS nº 493, de 21 de agosto de 2006

Dispõe sobre as condições éticas e técnicas do exercício profissional do assistente social. 

A propósito, o local de atendimento destinado ao assistente social deve ser dotado de espaço suficiente, para abordagens individuais ou coletivas, conforme as características dos serviços prestados, e deve possuir e garantir as seguintes características físicas: iluminação adequada ao trabalho diurno e noturno, conforme a organização institucional; recursos que garantam a privacidade do usuário naquilo que for revelado durante o processo de intervenção profissional; ventilação adequada a atendimentos breves ou demorados e com portas fechadas d- espaço adequado para colocação de arquivos para a adequada guarda de material técnico de caráter reservado. Além disso, o atendimento efetuado pelo assistente social deve ser feito com portas fechadas, de forma a garantir o sigilo. Para saber mais sobre condições e parâmetros normativos para que o exercício profissional do assistente social possa ser efetivado de maneira qualificada e ética basta conferir: http://www.cfess.org.br/pdf/resolucao_4932006.pdf 

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